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É a partir do próximo dia 13 de novembro que entra em vigor o novo regime que vai regular a atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestam serviço a entidades do sistema financeiro português. Atenção porque as regras são mais apertadas e quem não cumprir arrisca-se a pagar coimas de até 300 mil euros

Uma das novidades é que só poderão exercer a atividade de avaliadores imobiliários quem estiver registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), tal como determina a Lei n.º 153/2015, publicada a 14 de setembro em Diário da República.

Além disso, a Lei estabelece, expressamente, que a remuneração dos peritos avaliadores de imóveis não pode depender, “direta ou indiretamente, do valor de avaliação ou do valor do imóvel”. 

Em causa estão todos os peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões. 

Atenção às avaliações: peritos serão sempre culpados

No âmbito do novo regime, a partir da sexta-feira da próxima semana, os peritos avaliadores de imóveis passam a ser responsáveis pelos danos causados a qualquer uma das partes contratuais decorrentes de erros ou omissões constantes dos relatórios de avaliação. 

O novo regime estabelece também a obrigação de subscrição de seguro de responsabilidade civil pelo perito avaliador de imóveis.

O valor será de 500 mil euros, podendo o mesmo ser reduzido para 250 mil euros no caso de peritos avaliadores de imóveis registados há menos de três anos e para aqueles que, no ano anterior, tenham efetuado avaliações de valor global inferior a 20 milhões de euros.

A não observância do regime legal introduzido pelo novo diploma, e demais regulamentação conexa da CMVM, implica coimas que podem variar entre os 200 euros e os 300 mil euros. 

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