
O projeto de lei que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços aos bancos chegou ao Parlamento, dois anos após ter começado a ser discutido no seio do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. Os peritos vão ter regras mais exigentes e as suas remunerações não podem depender do valor da avaliação dos imóveis.
Segundo o Diário Económico, no pico da crise do setor bancário em Portugal, várias entidades, entre elas as associações do setor imobiliário, acusaram a banca de promover avaliações de imóveis baixas de forma a conceder menores montantes de crédito. E mais: quem se viu confrontado com a necessidade de entregar a casa ao banco para saldar créditos deparou-se com avaliações muito menores às iniciais, ficando a saldar o remanescente da dívida. Situações que agora, com a nova lei, podem ficar resolvidas.
De referir que o regime jurídico agora revisto é, pelo menos para já, apenas aplicável à avaliação de imóveis detidos por fundos de investimento. “Concordamos plenamente com este diploma. Era necessário mais rigor, ético e técnico. Era preciso disciplinar a atividade”, disse Ramiro Gomes, membro da direção da Associação Nacional dos Avaliadores Imobiliários.
O responsável referiu, no entanto, que há ainda áreas de atuação que ficam de fora desta uniformização de procedimentos, como é o caso dos peritos avaliadores da lista oficial da justiça.
O diploma, que será discutido no Parlamento, prevê que todos os peritos avaliadores sejam alvo de avaliação de idoneidade por parte da CMVM, que será também o organismo responsável pelo seu registo e supervisão. Além dos requisitos de idoneidade, estes profissionais terão de fazer prova da sua qualificação e experiência profissional o que, para os novos profissionais, significa obter pelo menos 45 créditos em áreas consideradas chave, como análise de projetos de investimento ou direito aplicável ao imobiliário, escreve a publicação.
Os avaliadores de imóveis passam também a ser responsáveis pelos danos causados a qualquer uma das partes contratuais, que sejam decorrentes de erros ou omissões constantes dos relatórios de avaliação.
Por outro lado, ficou estipulado que a remuneração dos peritos avaliadores não poder depender, “direta ou indiretamente, do valor de avaliação ou do valor do imóvel”.
Quem não observar as novas regras estabelecidas no diploma fica sujeito a coimas que podem variar entre os 200 e os 300.000 euros. As mesmas serão aplicadas também aos peritos que não preencham devidamente o relatório de avaliação, contendo todas as informações que passam agora a ser padronizadas.
Para poder comentar deves entrar na tua conta