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Subsídio para senhorios com carências económicas na calha
autorizado

À semelhança dos inquilinos com dificuldades financeiras, os senhorios que estejam numa demonstrada situação de vulnerabilidade económica poderão vir a beneficiar de um subsídio. Para isso será necessário que tenham as casas arrendadas para fins habitacionais, com contratos anteriores a 1990.

Esta medida é defendida pelo grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), que pretende apresentar uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, que aprova o regime do subsídio de renda e de determinação do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC). 

O objetivo, segundo escreve o Público Imobiliário, é que “também os proprietários que, por força de lei, não podem colocar os seus imóveis no mercado livre e com as rendas que muito bem entendam, possam, caso tenham carências financeiras, vir a beneficiar de um subsídio”, refere a deputada do PS, Helena Roseta, que coordena o grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidade. 

Para isso, à semelhança dos inquilinos, os senhorios deverão invocar e comprovar um RABC do respetivo agregado familiar inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (ou seja, 37.100 euros), através de uma declaração emitida pelos serviços de ? nanças há menos de um ano. 

Mas Helena Roseta pretende ir mais longe nesta revisão ao regime do subsídio de renda, para que este “possa prover a outras situações não previstas” e “possa ser efetivamente um instrumento de justiça social e de maior acesso à habitação”, tal como disse no parlamento. Em causa estão, nomeadamente, despejos de famílias com carências económicas e cujos contratos já foram objeto de atualização da renda. 

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