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Deco Alerta: Como evitar que o uso da piscina do condomínio seja um pesadelo
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No verão, nada melhor do que uns mergulhos na piscina do teu condomínio, verdade? Mas este momento idílico também pode tornar-se num pesadelo, em caso de má convivência entre os vizinhos. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, apresentamos-te um guia com as regras que se devem respeitar na hora de utilizar esta infraestrutura comum. 

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Moro num condomínio com piscina e nas últimas semanas temos enfrentado algumas situações menos agradáveis na vizinhança causadas pelo uso da mesma. Existem regras de conduta para o uso da piscina?

Podemos esclarecer de imediato que sim. Existem regras de conduta que devem constar dos regulamentos de condomínio e serem apresentadas a todos os condóminos. 

Nesta época de calor, o uso das piscinas nos condomínios é comum e bastante atrativo. Mas para que o divertimento se conserve e a piscina não se transforme em situações de conflitos ou até acidentes, há que garantir manutenção, observação e cuidado.

Assim, e como já mencionado, devem ser aprovadas disposições que contemplem normas sobre o acesso à piscina, como seja se é exclusiva aos condóminos ou se pode ser frequentada por familiares e amigos, a possibilidade de cedência das instalações para a celebração de eventos, por exemplo, festas de aniversário, horários de acesso às instalações (pode ser vedado o acesso em determinados dias ou horas para manutenção) e regras de higiene e vigilância.

O administrador de condomínios com piscina deve estar atento e sensibilizado para com as atitudes que nunca se devem adotar durante a utilização de uma piscina e eventualmente ter a capacidade de orientar condóminos que a utilizam, nomeadamente acompanhantes de crianças.

Confere aqui algumas das ações a banir:

  • Não deixar as crianças correr à volta da piscina. Desta forma, evitam-se quedas que se podem revelar graves;
  • Proibir, sem exceções, os empurrões e mergulhos aparatosos para a água;
  • Desencorajar gritos que podem dificultar a perceção de um pedido de ajuda e impedir um salvamento oportuno;
  • Evitar a utilização de boias e colchões, pois podem virar ou romper-se e originar situações de perigo;
  • Nunca entrar dentro da piscina se houver tempestades ou trovoadas;
  • Não deixar brinquedos ou outros atrativos próximos da piscina ou dentro de água. Outras crianças podem vê-los e querer apanhá-los, caindo na piscina;
  • Não permitir brincadeiras perto de piscinas sem vedação. É aconselhável, terem uma barreira física com fecho automático de segurança que separe as piscinas das construções adjacentes ou jardim, para que se evitem quedas acidentais e possíveis afogamentos;
  • Não imergir completamente as crianças, especialmente se ainda não tiverem aprendido a controlar a respiração;
  • Não utilizar flutuadores ou braçadeiras nas crianças que não estejam devidamente homologadas de acordo com as normas europeias;
  • Nunca deixar as crianças nas piscinas sem a supervisão de um adulto;
  • Desencorajar brincadeiras com os equipamentos elétricos da piscina (botões, chaves e orifícios). Estes devem estar adequadamente protegidos por sistemas de corte e fora do alcance das crianças.
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