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Rendas vão ter maior aumento de cinco anos em 2018
GTRES

No próximo ano, as rendas das casas vão sofrer em Portugal o maior aumento registado desde 2013. A atualização de 1,12% que vai ser aplicada aos inquilinos pelos senhorios, em 2018, resulta da variação dos últimos 12 meses do Índice de Preços do Consumidor (IPC), sem habitação, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) esta terça-feira, e corresponde a cerca do dobro dos 0,54% que serviram de base à subida de 2017.

A inflação dos últimos 12 meses, terminados em agosto, sem habitação, é o coeficiente utilizado para a atualização das rendas ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbana (NRAU) e, no total, estima-se que tenha efeitos em cerca de 600 mil contratos residenciais de famílias, a que se somam também os estabelecimentos comerciais arrendados.

O impacto do aumento de 1,12%, por exemplo, numa renda de 300 euros mensais é de 3,90 euros, atingindo os 7.20 euros num renda de 600 euros. Já nas chamadas rendas antigas, de valor significativamente mais baixo, o impacto é significativamente menor.

Quando se faz a atualização do valor das rendas?
 

De acordo com as regras em vigor, a atualização só pode ser feita de acordo com o que for determinado no contrato de arrendamento, havendo assim total liberdade para senhorios e inquilinos definirem a forma e a data em que as rendas são revistas. O princípio é que seja revista no mês em que o contrato foi assinado.

Já no caso das rendas antigas, que não tenham sido sujeitas a atualização, o aumento é aplicado em janeiro. O senhorio não é obrigado a atualizar o valor, mas se quiser fazê-la tem de notificar o inquilino por carta registada com aviso de recepção. 

Ainda no caso das rendas anteriores a 1990, ficam dispensadas deste aumento as que tiverem sido sujeitas ao mecanismo de atualização extraordinária previsto no Novo Regime de Arrendamento Urbano em vigor há cerca de cinco anos.

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1 Comentários:

Richard Turner
13 Setembro 2017, 19:48

Esses números estão corretos? No artigo a atualização correspondente à renda de 300 foi de 1.3% e à 600 foi de 1.2%. Tem uma razão por isso ou é um erro de cálculo mesmo?

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