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Atenção inquilinos: a importância de ter um seguro de recheio da casa
GTRES

Vives numa casa arrendada? Então pondera a possibilidade de contratar um seguro de recheio da casa, algo que o teu senhorio não deve ter feito. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto. 

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Vivo num apartamento arrendado e sei que o meu senhorio só contratou a cobertura das paredes. Assim, gostaria de saber se devo contratar uma apólice que garanta os meus bens em caso de sinistro.

Em caso de sinistro poderás receber a quantia necessária para substituir mobílias, eletrodomésticos e o restante recheio da casa, portanto podemos já confirmar o interesse dessa contratação.

Para determinar o valor do recheio da tua casa, deverás fazer uma lista de todos os objetos que possuis e apontar o valor que terias de pagar se tivesses que os adquirir no momento de subscrição ou renovação da apólice. Calcula 10% desse montante e adiciona-o, para prever eventuais aumentos de preço quando se der o sinistro.

Em caso de sinistro, algumas apólices podem reduzir o valor da indemnização em função da antiguidade dos objetos, de modo a refletir a depreciação pelo uso. Há seguradoras que não pagam qualquer indemnização por danos causados em máquinas ou equipamentos adquiridos há mais de oito anos (TV ou vídeo, por exemplo) ou há mais de cinco anos se se tratar de equipamento informático. 

Para assegurar que recebes a quantia correta em relação aos teus bens, o capital seguro deve ser equivalente ao valor de substituição em novo. Existem exceções a esta regra, que pelo seu valor elevado são considerados objetos especiais: 

  • Peças de arte e antiguidades;
  • Aparelhos fotográficos, de som e de imagem;
  • Joias;
  • Coleções;
  • Armas; 
  • Casacos de pele.


Se for possível, opta por apólices que paguem a indemnização por inteiro, independentemente da antiguidade dos bens.

O valor dos bens não se mantém constante ao longo do tempo. Por esse motivo, o capital seguro é atualizado anualmente de forma automática, com base nos índices publicados trimestralmente pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Esses índices são três e pretendem refletir a variação dos preços em função da inflação. Aplicam-se:

  • Ao valor do recheio da habitação;
  • Ao valor do edifício;
  • Ao valor conjunto da habitação e do recheio, quando estas coberturas são contratadas em simultâneo.

Relativamente ao capital seguro para o recheio, como ao longo dos anos se vão habitualmente comprando outros móveis, utensílios, objetos decorativos, máquinas, etc., o mais aconselhável será voltares a munir-te de papel, lápis e calculadora em cada 4/5 anos e atualizar os valores.

Sabe mais aqui

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