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Reaver uma casa adquirida por fundos de investimento? Só até final de 2020
idealista/news

Alguns dos portugueses que foram “atingidos” pela última crise financeira conseguiram “salvar” a sua casa através do acesso a um mecanismo inovador e de caracter temporário, os chamados Fundos de Investimento Imobiliários para Arrendamento Habitacional (FIIAH), que foram criados pelo Governo em 2008. Estes consumidores têm até final de 2020 para exercer a opção de recompra do imóvel.

Através deste veículo financeiro, com um cariz temporário, a quem estava com dificuldades em pagar o empréstimo do crédito à habitação foi dada a possibilidade de converter essas prestações no pagamento de rendas – com valores adequados à sua situação financeira -, em função da alteração da titularidade dos mesmos pelos FIIAH, mas continuando a viver no mesmo imóvel.

De acordo com um artigo publicado no Jornal Económico Madeira, em colaboração com a Deco, os consumidores têm até final de 2020 para exercer a opção de recompra do imóvel, devendo comunicá-la, por escrito, à respetiva entidade gestora do fundo com uma antecedência mínima de 90 dias.

A recompra do imóvel é feita com base no valor de alienação do imóvel ao FIIAH, suscetível de atualização, realizada com base na variação do índice harmonizado de preços no consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

O consumidor, arrendatário, que não pretenda exercer a opção de compra deve comunicar, por escrito, à entidade gestora a sua intenção de não exercer o direito de opção e tem direito a receber o valor correspondente à diferença entre o valor de alienação futura do imóvel a terceiros e o valor atualizado.

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