Sem este documento não se podem realizar escrituras de compra e venda de casas. Além disso, se tiver informação errada pode dar origem a multas.
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Ficha técnica de habitação – o que é e para que serve?
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No ato da compra e venda de uma casa há um documento que não pode, nem deve faltar: a Ficha Técnica da Habitação. Para que serve, de quem é a responsabilidade e o que acontece em caso de serem desrespeitadas as obrigações inerentes? Explicamos tudo com fundamento legal.

A Ficha Técnica da Habitação é um documento que contém as características técnicas e funcionais dos imóveis destinados à habitação. Existe para reforçar os direitos do consumidor em termos de informação, assim como, acrescentar transparência no ato da compra e venda de uma casa, tal como esclarece a CRS Advogados*, neste artigo preparado para o idealista/news.

Apesar de ter sido criada em 2004, pelo Decreto-Lei nº 68/2004 e o seu modelo aprovado pela Portaria nº. 817/2004, na verdade ainda hoje é muitas vezes um documento ignorado por muitos, o que leva a que sejam adiadas escrituras pela sua falta.

Isto acontece porque, a sua falta, aquando da venda de imóveis que tenham sido construídos, reconstruídos, ampliados ou alterados a partir 30 de março de 2004, implica a não realização da escritura de compra e venda.

Compete a quem promove a construção/reconstrução/ampliação do imóvel (dono de obra/promotor imobiliário) elaborar a Ficha Técnica de Habitação e, em conjunto com o técnico responsável da obra, atestar que as características constantes nesse documento correspondem à realidade.

E atenção que a responsabilidade é grande, pois caso a informação constante da Ficha Técnica da Habitação não esteja conforme a obra realizada, estão previstas coimas que podem variar entre 1.740 euros a 3.490 euros ou entre 3.490 a 44.890 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.

Assim, sempre que seja vendido um imóvel, cujo o requerimento para a emissão da licença de habitação tenha sido apresentado após 30 de março de 2004, o vendedor vai necessitar de entregar a Ficha Técnica de Habitação ao comprador.

*Nuno Pereira da Cruz, sócio fundador da CRS Advogados

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