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Uma nova obrigatoriedade legal está prestes a chegar ao imobiliário. A chamada ficha técnica vai alargar-se ao segmento de escritórios e lojas, além da habitação, e terá de ser apresentada sempre que um imóvel seja transacionado - com o certificado energético em anexo. Ao abrigo do novo diploma que o Governo tem em preparação para regular este tema, todos os imóveis passarão assim a ser obrigados a ter uma espécie de bilhete de identidade, a Ficha Técnica do Imóvel (FTI), que irá substituir a atual Ficha Técnica da Habitação.

De acordo com a proposta de diploma, citada pelo Negócios, as novas regras vão aplicar-se a todos os edifícios novos em relação aos quais seja requerida uma licença para construção, ou antigos, que sejam alvo de uma reconstrução ou ampliação, alteração ou conservação sempre que o custo seja superior a 50% do custo de construção de edifício novo. E este BI será elaborado pelo diretor da obra logo que esta esteja concluída.

Já os imóveis destinados à habitação, que hoje já têm ficha técnica, terão de a substituir pelo novo documento, com base na interpretação da Associação dos Profissionais em Empresas de Mediação Imobiliária (APEMIP).

Em todos estes casos, de acordo com o diário, será necessário elaborar e manter uma Ficha Técnica que esteja disponível e possa ser consultada por quem esteja interessado no imóvel.

Coimas até 45 mil euros

Os promotores imobiliários, segundo diz ainda o jornal, ficam obrigados a manter, por um período mínimo de dez anos, um arquivo eletrónico das fichas técnicas dos imóveis cuja construção tenham promovido. Aliás, a FTI tem de ser depositada junto da entidade licenciadora – em regra as câmaras municipais – num prazo máximo de 15 dias após a conclusão das obras. Por seu turno, os notários ou conservadores perante os quais sejam realizadas escrituras de compra e venda terão de verificar que a FTI existe, que foi depositada e que foi disponibilizada a quem está a comprar o imóvel.

Posteriormente, os proprietários - seja de todo o edifício seja de cada uma das frações, caso o mesmo esteja em propriedade horizontal - têm também de conservar cópia da FTI, nomeadamente para efeitos de transações futuras.

A falta de cumprimento das novas regras poderá sair caro. As coimas previstas ascendem a um máximo de 44.890 euros no caso das empresas e para os singulares podem chegar aos 3.490.

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