Um nómada digital que decida mudar-se para um território do interior – para trabalhar remotamente – passa a poder beneficiar do apoio “Emprego Interior Mais”, independentemente do empregador ser uma empresa portuguesa ou estrangeira.
Em causa estão alterações publicadas em Diário da República, que vêm alargar o âmbito de aplicação do regime e clarificam “alguns aspetos que estavam a suscitar dúvidas” na sua aplicação prática, segundo as declarações do secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, ao Jornal de Negócios. Segundo o responsável, o regime passa a “abranger os trabalhadores em atividade remota, independentemente de o empregador ser ou não uma empresa portuguesa”.
O objetivo, diz, é “promover uma maior coesão territorial, um desenvolvimento mais harmonioso e corrigir as assimetrias de oportunidades entre o litoral e o interior, estimulando as mudanças de pessoas para essas regiões”, numa altura em que Portugal “é muito procurado por nómadas digitais ou, em geral, por pessoas que estão a trabalhar à distância e que podem também fazê-lo a partir do interior”.
Para os trabalhadores em geral, também foi alargado o âmbito do regime a situações de atividade profissional já existentes em que se verifique a transferência do respetivo local de trabalho para território do interior, tal como explica o jornal.
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