
A taxa reduzida de IVA de 6%, prevista para a reabilitação urbana, vai aplicar-se apenas a empreitadas de reabilitação de edifícios. Esta é mais uma das novidades da proposta de alteração ao código do IVA incluída no Mais Habitação, que agora veio a ser esclarecida pelo Ministério das Finanças.
Segundo o Jornal de Negócios, o que passará a constar da lei será a expressão “empreitadas de reabilitação de edifícios”, ao invés de “empreitadas de reabilitação urbana”. De acordo com as Finanças, esta alteração confere “maior previsibilidade aos operadores sobre o âmbito de aplicação da taxa reduzida no âmbito da reabilitação e dissipando as dúvidas que decorriam da utilização da expressão mais indeterminada de reabilitação urbana”.
O objetivo passa também por “alinhar o âmbito de aplicação da taxa reduzida com os demais benefícios fiscais aplicáveis à reabilitação urbana – em sede de IMI e IMT – que se aplicam à reabilitação de edifícios”. A fonte ouvida pelo jornal lembra também que “os benefícios fiscais existentes em sede de IMI e IMT nunca foram aplicáveis à construção nova, pelo que não há, nesta matéria, qualquer alteração”.
Na prática, tal como explica o jornal, numa mesma zona geográfica, um imóvel que seja reabilitado beneficiará de IVA a 6%. Já um novo terá de suportar a taxa normal do imposto de 23%.
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