Objetivo do Governo passa por suspender prazo de 36 meses entre a venda da habitação e a compra de outra, temporariamente.
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Foto de Mikhail Nilov no Pexels

Quem vendeu uma casa própria durante a pandemia e ainda não reinvestiu noutra terá mais tempo para beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias. Isto porque o Governo incluiu no Mais Habitação uma proposta que vem suspender a contagem do prazo que permite a quem vendeu a sua casa ter mais tempos para reinvestir noutra e continuar a beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias.

Hoje, as famílias podem beneficiar da isenção do pagamento do IRS sobre as mais-valias se venderem uma habitação própria e permanente e comprarem outra casa própria no prazo de 36 meses. Portanto, só quem cumprir este prazo entre os negócios é que pode ter isenção de IRS sobre mais-valias.

O Governo quer mudar esta realidade, suspendendo este prazo de 36 meses entre a venda da habitação e a compra de outra (3 anos) de forma temporária. Na norma transitória em matéria fiscal da proposta de lei do Mais Habitação – que vai ser discutida no Parlamento no próximo dia 19 de maio – refere que “fica suspensa a contagem do prazo para o reinvestimento (…) durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020”.

Por exemplo, quem tenha vendido a sua habitação própria e permanente em agosto de 2020, tinha um prazo de reinvestimento de 36 meses que terminaria em agosto de 2023. Mas com esta medida o prazo começará a contar-se desde 1 de janeiro de 2022, terminando em 1 de janeiro de 2025.

Na prática, esta medida permite que quem tenha vendido uma habitação própria e permanente entre 2020 e 2021 possa ainda reinvestir noutra casa sem ter de pagar IRS sobre mais-valias. A ideia passa por “acautelar a possibilidade de contribuintes que venderam as suas habitações próprias e permanentes durante os anos da pandemia (entre 2020 e 2022) poderem usufruir do regime do reinvestimento do valor de venda do imóvel na aquisição, construção ou reabilitação de outro imóvel que seja destinado para a habitação própria e permanente, por forma a que a mais-valia resultante da venda não seja sujeita a IRS”, disse fonte oficial das Finanças citada pelo Jornal de Negócios.

Isto porque, durante a pandemia, houve falta de materiais de construção e constrangimentos na logística que colocaram entraves à conclusão de obras e ao cumprimento do prazo de 36 meses para reinvestir o capital obtido da venda do imóvel. Desta forma, as famílias que estejam nesta situação poderão beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias.

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