Venda de casas ao Estado nem sempre tem isenção de mais-valias
No pacote Mais Habitação, o antigo Governo de António Costa avançou com a isenção de IRS sobre mais-valias que resultem da venda de casas ao Estado. Mas esta isenção não se aplica em todos os casos.
Mais-valias na venda da casa: há obrigações fiscais antes de emigrar?
A isenção de mais-valias imobiliárias é um tema que teima em estar na ordem do dia, levantando, muitas vezes, dúvidas entre os consumidores sobre se há a obrigatoriedade ou não de pagar o imposto e acertar contas com o Fisco. Será que uma pessoa que vende a casa em Portugal e emigra para um país da União Europeia (UE), comprando lá uma habitação, terá de pagar imposto sobre as mais-valias? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.
Mais-valias: cedência de posição contratual não é aceite para isenção
Um contribuinte que tenha cedido a sua posição contratual num negócio de compra de uma casa ainda em planta e tenha utilizado o dinheiro recebido para abater num crédito para aquisição de habitação própria e permanente, entretanto contraído, terá de pagar IRS sobre as mais-valias que tenha registado.
Compra e venda de casa: o que são (e como funcionam) as mais-valias?
Estas a pensar trocar de casa? Então tens de estar familiarizado com as mais-valias imobiliárias, ou seja, com o lucro obtido entre o valor da compra de um imóvel e o valor da sua venda. Mas será que há que pagar sempre imposto, ou há quem fique isento? “Se venderes a casa de habitação própria e permanente e comprares outra que se destine ao mesmo fim, podes ficar isento, desde que reinvistas o valor na compra dessa casa”, explica a Deco, no artigo desta semana da Deco Alerta.
Mais-valias imobiliárias: casa comprada fora de Portugal paga imposto
O valor ganho com a venda de uma segunda habitação só está isento de imposto (pagamento de IRS sobre a mais-valia) se o montante em causa for investido na compra de uma casa de habitação própria e permanente do agregado familiar que esteja localizada em território nacional. Caso contrário, ou seja, se o imóvel em causa se encontrar fora de Portugal, há que pagar o referido imposto.
Como vender uma casa 5 anos após a compra (sem perder dinheiro)
Pode parecer inusitado, mas acontece. Por vezes, surgem contratempos pessoais que nos obrigam a fazer mudanças significativas na nossa vida. Vender uma casa cinco anos depois de a ter comprado, ainda que pareça desafiador, é possível, desde que te organizes e trates de toda a burocracia com tempo. Este artigo dá-te a conhecer alguns dos passos que deves seguir para garantir que tudo corre bem na transação.
Mais-valias imobiliárias: venda de casas a empresas municipais dá isenção
Os ganhos provenientes das alienações onerosas de imóveis para habitação a empresas municipais de habitação deverão beneficiar da isenção sobre as mais-valias prevista no pacote Mais Habitação, do anterior Governo socialista. Em causa está uma informação vinculativa enviada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) à empresa municipal Porto Vivo, SRU.
Mais-valia da venda de imóvel que esteve em AL sem isenção de IRS
As mais-valias da venda de um imóvel que esteve no alojamento local ficam de fora do regime temporário de exclusão de tributação criado pelo Mais Habitação se a saída da atividade turística aconteceu há menos de três anos.
Usar mais-valias para comprar uma segunda casa? Deixa de haver isenção
Os ganhos obtido na venda de um imóvel têm isenção de tributação de mais-valias se forem usados para amortizar o empréstimo da habitação permanente, caindo a isenção se utilizados para dar de "entrada" na compra de nova habitação.
Herdeiros obrigados a declarar a sua parte na venda de um imóvel
A venda de um imóvel de herança indivisa obriga cada um dos herdeiros a declarar as mais-valias relativas à sua quota-parte, mesmo que o valor total da venda vá para apenas um deles, esclarece o Fisco. Na origem deste entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está um dos beneficiários de uma herança em que ainda não foram feitas partilhas, tendo um dos bens desta herança indivisa (no caso um imóvel) sido vendido.
Isenção de mais-valias na venda de casas: o que mudou no regime?
Desde o dia 11 de setembro de 2024 que o regime de mais-valias imobiliárias tem novas regras, tendo entrado em vigor mais uma medida relacionada com os incentivos para quem vende e compra casa. Com este novo diploma, o Decreto-Lei n.º 57/2024, passa a ser possível comprar e vender a habitação própria e permanente no prazo de um ano ao invés de dois, por exemplo, sendo que em 2024 ficam a vigorar dois regimes fiscais em simultâneo. Explicamos tudo sobre este assunto no Deco Alerta desta semana.
Mais-valias com 2 regimes: data da venda da casa é determinante
As novas regras para beneficiar da isenção do IRS sobre as mais-valias na venda de casas já entraram em vigor na passada quarta-feira, dia 11 de setembro. Com este novo diploma, passa a ser possível comprar e vender a habitação própria e permanente no prazo de um ano ao invés de dois, por exemplo. Mas este decreto-lei foi publicado sem efeitos retroativos, o que significa que em 2024 há um regime dual para a aplicação da isenção de mais-valias (o novo e o antigo).
Venda de terreno para abater crédito da casa paga IRS sobre mais-valias?
Uma das novidades que o Mais Habitação trouxe foi a possibilidade de não pagar IRS sobre as mais-valias geradas pela venda de terrenos urbanos ou casas, quando o valor é usado para amortizar um crédito habitação (própria e permanente). Mas, no caso da venda de terrenos, importa analisar bem a sua classificação antes de avançar com esta operação. Isto porque, se se tratar de um terreno rústico, a isenção do imposto sobre mais-valias não se aplica.
Mais-valias: uso de parte da casa para AL impede isenção de tributação
A utilização de uma parte da habitação própria e permanente impede que, na venda dessa casa, haja lugar à isenção da tributação de mais-valias, mesmo que o valor seja aplicado na compra de nova habitação, considera a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este entendimento consta na resposta da AT a contribuintes diferentes mas com a mesma dúvida fiscal, pelo facto de terem partes da casa que lhes servia de habitação própria e permanente dedicada ao Alojamento Local (AL).
Mais-valias da casa: limites à isenção de IRS serão alargados
É caso para dizer que os proprietários que venderem as suas casas terão regras mais fáceis para beneficiar de isenção de IRS sobre as mais-valias. Isto porque os limites para conseguir ter este benefício fiscal serão mais flexíveis. Em causa está uma proposta de lei que o Governo vai levar à Assembleia da República, que a terá de aprovar por se tratar de uma alteração de carácter fiscal.
Ganhos da venda da casa pagam IRS se houver reinvestimento em usufruto
Uma família que venda a sua habitação própria e permanente e use os ganhos obtidos para adquirir o usufruto de uma outra casa terá de suportar IRS sobre as mais-valias obtidas com a venda do imóvel. Isto independentemente do usufruto do novo imóvel se destinar, também, a habitação própria e permanente, prevendo o contrato que se prolongue ao longo de toda a vida dos adquirentes.
Mais-valias na venda da casa: pode-se reinvestir sem ter morada fiscal
Um contribuinte que não tenha a morada fiscal na casa onde reside e que corresponde à sua habitação própria e permanente poderá, em caso de venda da mesma, reinvestir as mais-valias obtidas numa nova habitação e, dessa forma, beneficiar de isenção de IRS sobre os valores em causa.
OE2024: será possível recuperar imposto sobre mais-valias da casa
As pessoas que venderam a casa de habitação e não conseguiram reinvestir o dinheiro nos 36 meses seguintes têm até ao final de 2024 para substituir a declaração do IRS e pedir o reembolso do imposto sobre mais-valias. Esta medida integra o leque de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentadas pelo PS e visa dar condições para que as pessoas possam beneficiar de uma suspensão do prazo para reinvestimento na compra de uma nova casa de habitação, prevista no programa Mais Habitação.
Devolução de IRS sobre mais-valias tem de ser pedida até final de 2024
Uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo PS no Parlamento com impacto no setor da habitação está relacionada com o pagamento do imposto sobre mais-valias de imóveis. Segundo a mesma, quem vendeu uma casa e não conseguiu comprar uma nova para habitação própria dentro do prazo que a lei prevê para não ter de se pagar IRS sobre as mais-valias, 36 meses, pode recuperar o imposto pago. Tem, para tal, de apresentar uma declaração de substituição até ao final de 2024. Só assim conseguirá a devolução do montante em causa.
Mais habitação e IRS: o que muda na venda de imóveis
Muita coisa está a mudar no setor imobiliário e em concreto no segmento da habitação em Portugal, primeiro com o programa Mais Habitação, que foi publicado dia 6 de outubro em Diário da República e entrou em vigor no dia seguinte, e depois com as medidas previstas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). Uma das alterações contempladas no polémico programa do Governo está relacionada com a obtenção de mais-valias imobiliárias. Fica a conhecer, com a ajuda de especialistas, tudo sobre este tema.
Glossário do mercado imobiliário: descobre os termos de A a Z
Certamente já ouviste falar na maior parte dos termos utilizados no ramo imobiliário e é muito provável que não saibas o significado de alguns deles.
Incentivos fiscais só para fundos que invistam em casas acessíveis
As regras fiscais para os fundos de investimento imobiliário poderão mudar em breve. A proposta de alteração ao Mais Habitação entregue pelo PS sugere acabar com a isenções de IRC para os fundos que apostem na reabilitação urbana, que está em vigor desde 2012.
Mais-valias na venda de casas com prazo de isenção de IRS mais amplo
Quem vendeu uma casa própria durante a pandemia e ainda não reinvestiu noutra terá mais tempo para beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias. Isto porque o Governo incluiu no Mais Habitação uma proposta que vem suspender a contagem do prazo que permite a quem vendeu a sua casa ter mais tempos para reinvestir noutra e continuar a beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias.
Isenção de mais-valias de imóveis para pagar crédito abrange 2022
No Mais Habitação, o Governo propõe criar uma isenção fiscal das mais-valias resultantes da venda de imóveis para os proprietários que decidam usar o montante para amortizar seu o crédito habitação (própria e permanente) ou o de um descendente.
IRS das mais-valias de imóveis igual para residentes e não residentes?
O PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que acaba com o tratamento fiscal diferenciado entre residentes e não residentes nas mais-valias geradas com a venda de imóveis.