Regra aplica-se desde que imóvel em causa seja usado como “habitação certa e permanente ou de férias”.
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obras em casa
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A taxa reduzida de IVA de 5% pode aplicar-se aos serviços de reparação ou de renovação de casas, desde que o imóvel em causa seja usado como “habitação certa e permanente ou de férias”. Quem o diz é o Tribunal de Justiça Europeu (TJE).

Segundo o jornal ECO, que cita o acórdão do TJE, o consumidor final que vive na casa objeto de obras pode beneficiar de uma taxa de IVA reduzida, mas apenas nos serviços de reparação ou de renovação – e não nos materiais.

Além disso, para um imóvel ser considerado efetivamente habitado, não é necessário que seja habitação certa e permanente. As casas de férias também estão abrangidas.

Ficam excluídos, deste modo, os imóveis que se encontrem licenciados para fins habitacionais, mas que não sejam efetivamente utilizados para esse fim na data em que os serviços de reparação ou de renovação em causa são executados.

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