Há cada vez mais pessoas a ponderarem transformar imóveis afetos a outros usos em habitação, por várias razões: falta de oferta, elevados preços da habitação (para comprar ou arrendar) ou a subida dos juros no crédito habitação. Há quem faça a reconversão de escritórios em casas, ou transforme uma loja ou outro espaço comercial num imóvel residencial, e outra das soluções passa por transformar garagens em casas. E, atualmente, a conversão da utilização de uma garagem para habitação tornou-se bastante mais fácil, devido às alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) trazidas pelo novo simplex urbanístico. Mas, afinal, o que é preciso fazer? O que dizem as regras? Que requisitos é preciso cumprir para converter um espaço destes numa casa? Explicamos, com fundamento jurídico.
De acordo com o novo artigo 62.º- B do RJUE, desde que não implique operação urbanística sujeita a controlo prévio, a alteração dessa utilização está sujeita a uma comunicação prévia, tal como explica Diana Cabral Botelho, da Fides Law, neste artigo preparado para o idealista/news. O objetivo para por:
- (i) demonstrar e declarar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis;
 - e (ii) demonstrar e declarar a idoneidade da fração autónoma para o fim pretendido.
 
Contudo, fica claro que a simplificação do procedimento não implica uma alteração nas normas aplicáveis, uma vez que a garagem para ser convertida em habitação tem, ainda assim, de cumprir todos os requisitos impostos pelo RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas).
Caso não cumpra os requisitos de espaço e de legalidades necessários, no caso de estar inserido num prédio sujeito a propriedade horizontal, não tiver autorização do condomínio para a alteração de uso, a mesma não será possível.
A alteração de uso de garagens para habitação tem constituído uma tendência nos últimos anos, para melhor aproveitamento dos espaços para uso habitacional. Com efeito, com recurso à figura da comunicação prévia à Câmara Municipal, a conversão de uso pode ser feita de forma célere e com custos reduzidos, desde que asseguradas as condições habitacionais do espaço.
Essa alteração não deve ser feita, contudo, sem a ajuda de profissionais qualificados para o efeito, para ter a certeza de que a mesma é realizada no respeito e no âmbito das várias normas legais aplicáveis e tem enquadramento no plano urbanístico previsto para aquela localização.
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