Nova lei alarga proibição a edifícios fora da orla e veta construções que projetem sombra no areal e no calçadão.
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Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, Brasil Getty images
Lusa
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A cidade do Rio de Janeiro proibiu a construção de novos edifícios que provoquem sombra nas praias e calçadões da “cidade maravilhosa”, anunciou a prefeitura esta segunda-feira, dia 12 de janeiro de 2026.

“Não será permitida, em todo o Município do Rio de Janeiro, a qualquer título, edificação com gabarito capaz de projetar sombra sobre o calçadão e/ou areal”, lê-se no despacho assinado pelo presidente da câmara do Rio de Janeiro, Eduardo Paes.

Esta decisão altera uma lei de 2000 que apenas proibia a construção de edifícios na orla e amplia a restrição a todas as construções que provoquem sombra tanto nas praias como no calçadão.

Ainda assim, a nova norma permite que os empreendimentos que já estão em construção não cumpram as novas diretrizes.

Uma das razões para a alteração da lei foi precisamente a construção de dois empreendimentos no bairro de Ipanema “que provocariam sombreamento na orla”, explicou em comunicado o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ), ao elogiar a nova lei.

“É perfeitamente possível atualizar leis quando se identificam falhas na legislação urbanística. Antes, a proibição restringia-se aos prédios localizados na própria orla; agora, a regra foi aprimorada e passou a abranger também as quadras interiores, que igualmente projetam sombra sobre as praias”, detalhou, em comunicado, o presidente do CAU/RJ, Sydnei Menezes.

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