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Dois milhões de trabalhadores por conta de outrem e pensionistas vão ficar dispensados de entregar a declaração anual do IRS em 2016. São quatro vezes mais do que este ano. Em causa a reforma do IRS, que alargou o patamar mínimo de rendimento que deixa de ter de ser declarado ao Fisco.

Segundo o Dinheiro Vivo, até este ano, só os trabalhadores por conta de outrem e os reformados com um salário ou uma pensão inferior a 4.104 euros por ano não estavam obrigados a entregar a declaração do IRS. Mas com a reforma do IRS este patamar mínimo foi alargado para 8.500 euros anuais.

No caso de um casal, esta dispensa está limitada à opção pela tributação em separado – outra das mudanças introduzidas com esta reforma do IRS. Os casais (em que cada elemento não aufira mais que 8.500 euros por ano) que considerem que devem entregar a declaração em conjunto terão mesmo de proceder a este acerto de contas com as Finanças, escreve a publicação.

Há ainda outra exceção à regra da dispensa e que se aplica às pessoas que recebem pensões de alimentos de valor anual superior a 4.104 euros por ano (342 por mês).

De referir ainda que os trabalhadores independentes que prestem serviços a uma única entidade empregadora “podem, a cada ano, optar pela tributação das regras de acordo com a Categoria A, sendo que, nessa medida, podem também beneficiar do regime de dispensa de apresentação da declaração”, explicam especialistas na área.

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