Construção civil

Novas regras limitam a 36 meses o alojamento temporário na construção

O alojamento temporário para trabalhadores deslocados da construção civil não deve ser usado por "um período contínuo superior a 36 meses", de acordo com um decreto-lei, publicado em Diário da República. Segundo as novas regras, o alojamento temporário de trabalhadores pode ser feito em "edificações provisórias" de construção ligeira ou modular "com natureza desmontável ou amovível", em "edifícios adaptados" concebidos para uso não habitacional, mas "submetidos a alterações funcionais" para essa finalidade.