Promulgado diploma sobre alojamento temporário de trabalhadores da construção

Atualiza-se "um regime jurídico com mais de 60 anos sobre alojamento temporário de trabalhadores", refere Marcelo Rebelo de Sousa.
Marcelo Rebelo de Sousa
Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Getty images
Lusa
Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil, segundo nota publicada esta quinta-feira (13 de novembro de 2025) na página da Presidência.

“Sublinhando que se atualiza um regime jurídico com mais de 60 anos sobre alojamento temporário de trabalhadores, mais esperando que a portaria fixando as normas técnicas e determinando a entrada em vigor do novo regime possa ser rapidamente publicada, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil”, lê-se na página oficial da Internet da Presidência da República.

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O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, anunciou, em 25 de setembro, que o Governo vai apoiar os trabalhadores do setor da construção com alojamento temporário.

Em declarações aos jornalistas, quando ainda decorria o segundo Conselho de Ministros dedicado ao tema da crise na habitação em duas semanas, Miguel Pinto Luz fez referência à necessidade de “garantir condições de vida digna” aos trabalhadores do setor da construção.

O apoio, justificado pela participação no “esforço nacional” de construir mais habitação, passa por lhes garantir alojamento temporário “em sede de estaleiro”, adiantou o ministro, nada mais acrescentando.

O ministro das Infraestruturas e Habitação realizou posteriormente um encontro com jornalistas, no qual a secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, explicou um pouco melhor este apoio aos trabalhadores da construção, recordando que já existe um diploma que prevê a acomodação temporária em estaleiros.

Ao abrigo desse diploma, detalhou, os trabalhadores poderão ser instalados nas imediações das construções, em contentores ou casas existentes adaptadas, durante o tempo de obra, sem recurso a procedimento urbanístico.

“É um processo ágil”, classificou, adiantando que a medida poderá ser extensível aos setores da agricultura e do turismo.

O Governo anunciou, naquele dia, uma série de medidas para a habitação, entre as quais a descida da taxa de IVA para 6% para a construção de casas para venda até 648.000 euros ou, se forem para arrendamento, com rendas até 2.300 euros.

O primeiro-ministro anunciou também o agravamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para a compra de habitações por parte de cidadãos não residentes em Portugal, excluindo os emigrantes.

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