O mundo das empresas é complexo e, por vezes, entre todos os compromissos com empregados, logística e fornecedores podem falhar os prazos a cumprir datas importantes.
Um novo ano começou e com ele chegam as obrigações fiscais para os contribuintes e empresas. Pagar o IMI, o IUC e fazer o IRS 2022 são algumas das preocupações.
As empresas vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto, segundo determina um despacho agora divulgado que procede ao ajustamento do calendário de diversas outras obrigações fiscais. Ao longo destes dois últimos anos e por causa dos efeitos da pan
As empresas vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto, segundo um despacho agora publicado, que alarga também os prazos para o cumprimento de várias outras obrigações fiscais.
Com a morte de um familiar, muitas são as questões jurídicas que se levantam, e muitos são os erros que se cometem no processo, por falta de aconselhamento jurídico especializado, sendo na maior parte das vezes os herdeiros que tratam de tudo de forma isolada. Afinal, quais as obrigações que se tem enquanto herdeiro? Explicamos tudo com fundamento jurídico.
As empresas têm, afinal, até ao próximo dia 22 de julho para apresentar às Finanças a declaração da Informação Empresarial Simplificada (IES), sem sofrerem qualquer tipo de penalização. O alargamento do prazo, que terminava a 15 de julho, surge após denúncias da Ordem dos Contabilistas Certificados (OTOC) e da Associação Nacional de Contabilistas (ANACO) de que a matriz da IES para 2015 ainda não estava disponibilizada no Portal das Finanças.
As medidas de combate à fraude e evasão fiscal já permitiram arrecadar cerca de 250 milhões de euros a mais em receitas de IRS. Em ano de recessão, o Fisco apertou a malha aos contribuintes.
no dia em que foram conhecidos os dados da execução orçamental de maio, onde a receita fiscal regista um bom comportamento, vítor gaspar assinalou a disponibilidade do governo em descer a carga fiscal, caso haja uma redução sustentada da despesa e um alargamento contínuo da base tributável – isto é,
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