A moradia tem 700 m2 e a forma curva da fachada surpreende. Um projeto da autoria do atelier Frari, junto à N109.
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Casa 109
Créditos: Ivo Tavares Studio

Todas as quintas-feiras abrimos as portas de uma casa de sonho. E desta vez viajamos até Vagos, Aveiro, para conhecer a incrível Casa 109, uma obra arquitetónica do atelier Frari, fundado por Maria Fradinho, construída junto à icónica Estrada Nacional 109. À primeira vista, é o exterior e forma da casa que surpreende, mas a beleza dos interiores também não deixa ninguém indiferente.

“Esta moradia confronta uma das artérias de maior referência do seu concelho - a Estrada Nacional 109. Desta forma e, uma vez que se trata de um uso habitacional, a peça arquitetónica protege-se desta artéria e propõe materializar-se num corpo uniforme que, através da sua forma e disposição, se abriga e salvaguarda da movimentada estrada”, explica o atelier de arquitetura Frari. 

Casa 109
Créditos: Ivo Tavares Studio

A Casa 109 tem a “fachada principal perpendicular à via, de forma contrastante à realidade pré-existente”. Assim, a “fachada frontal perde importância tornando-se cega”, sendo criado um espaço verde de transição/proteção entre esta e o arruamento - uma barreira que protege a moradia da poluição sonora e ambiental causada pela referida artéria, e que lhe garante a devida privacidade necessária, tal como explica a arquiteta.

Esta peça simples e sólida, pretende assumir-se como uma resposta crítica à intervenção em terrenos confinantes às estradas nacionais
Maria Fradinho

O edifício, em forma curva, garante a devida proteção aos ventos no alpendre, ao mesmo tempo que certifica uma maior profundidade do logradouro no eixo da habitação. Todos os compartimentos vislumbram o logradouro através do alpendre no piso térreo ou de uma varanda conjunta, no piso superior, elementos que proporcionam uma fachada uniforme e permitem que o volume se estenda para além dos seus vãos, sempre de forma homogénea.

Casa 109
Créditos: Ivo Tavares Studio

“Esta peça simples e sólida, pretende assumir-se como uma resposta crítica à intervenção em terrenos confinantes às estradas nacionais, resolvendo problemática da incapacidade de usufruir dos logradouros, e determinando a regra em falta para que estas Estradas, que são também Ruas, possam efetivamente receber o uso habitacional com dignidade”, salienta o atelier.

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