Ajuda é atribuída por um mês, sendo renovável mensalmente até seis meses.
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Recibos verdes têm até 15 de abril para pedir apoio à Segurança Social por terem ficado sem trabalho
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O formulário de acesso ao apoio extraordinário para os trabalhadores independentes que estejam em paragem total da sua atividade face à pandemia do novo coronavírus já está disponível (desde dia 1 de abril de 2020) na Segurança Social (SS). O apoio em causa pode ser pedido até dia 15 de abril, sendo o mesmo pago ainda este mês – é atribuído por um mês, sendo renovável mensalmente até seis meses.

Em causa está uma ajuda que terá se ser pedida até 15 de abril, escreve o ECO, citando uma fonte do Ministério do Trabalho. Segundo a publicação, a prestação será paga ainda este mês, apesar do decreto-lei que define o seu funcionamento apontar para maio.

Trata-se de um apoio destinado aos trabalhadores independentes que cumulativamente preencham as seguintes condições: não sejam pensionistas; tenham pago contribuições sociais em, pelo menos, três dos últimos 12 meses; estejam em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou do respetivo setor.

Esta ajuda corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, tendo como limite máximo o valor do Indexante dos Apoios Sociais (isto é, 438,81 euros), escreve a publicação, acrescentando que o cálculo da base de incidência contributiva é o seguinte: 70% do rendimento médio do último trimestre, no caso dos prestadores de serviço sem contabilidade organizada; e 70% do rendimento médio do último ano, no caso dos prestadores de serviços com contabilidade organizada e sem declarações trimestrais.

Durante os meses em que beneficia deste apoio, o trabalhador independente tem o direito de diferir o pagamento das contribuições sociais, ainda que mantenha a obrigação de entrega da declaração trimestral de rendimento à Segurança Social. 

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