Suspensão de comissões, que pretendia incentivar pagamentos com cartão, incluindo os de baixo valor, e apoiar os particulares afetados pela pandemia, terminou a 30 de junho.
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Pagamentos digitais e com cartão já deixaram de ser grátis para comerciantes e particulares
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A partir de hoje, dia 01 de julho de 2020, os pagamentos com cartão e as operações realizadas através de canais digitais deixaram de ser grátis, tanto para comerciantes como para clientes particulares. As medidas excepcionais - implementadas com o objetivo de incentivar o uso de cartões e pagamentos online, em vez de notas ou moedas, de forma a minimizar a propagação do coronavírus, bem como apoiar financeiramente os comércios mais afetados por esta crise - deixaram de estar em vigor ontem, dia 30 de junho de 2020. 

Terminada a “borla”, a partir desta quarta-feira, as entidades de pagamentos (maioritariamente bancos) passam a poder cobrar aos comerciantes a comissão fixa por cada pagamento com cartão, físico ou desmaterializado, como o MB Way, efetuado em terminais de pagamento automático, informa o Público, recordando que os comerciantes continuaram, contudo, a pagar a componente variável (em função do valor da operação), bem como outros valores acordados, como taxas de serviço ao cliente.

A medida, criada pelo Decreto-Lei n.º 10-H/2020, que entrou em vigor a 27 de março de 2020 - depois de ser decretado o estado de emergência em Portugal devido à Covid-19 - também impediu os comerciantes com terminais de pagamento automáticos de recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação. Antes, por causa da comissão fixa, muitos estabelecimentos não aceitavam pagamentos com cartão quando estavam em causa valores baixos, com muitos a limitar esse valor a cinco euros ou mais.

Já as entidades financeiras ficaram impedidas de aumentar a componente variável, ou outras, de forma a compensar a suspensão da comissão mínima, nem a poder cobrar retroativamente os valores não pagos.

Dentro dos pagamentos com cartões, foi ainda incentivada a utilização da tecnologia contactless (por aproximação do cartão ao terminal de pagamento, sem marcação do código pessoal), e foi alargado o valor em que é possível realizar este tipo de pagamentos de 20 para 50 euros, destaca o Público, escrevendo que este limite deverá manter-se no futuro.

No caso dos clientes particulares, a isenção de comissões, garantida pela Lei nº 7/2020, de 11 de abril, só se aplicou aos que foram afetados com a pandemia, nomeadamente por terem sido colocados em isolamento profilático ou de doença, ou em prestação de assistência a filhos ou netos. E ainda os que sofreram redução do período normal de trabalho, suspensão do contrato de trabalho, despedimento, entre outras situações.

Nos casos referidos, aponta o diário, os particulares puderam beneficiar de uma suspensão de cobrança de comissões relacionadas com a utilização e a realização de operações de pagamento através de canais digitais, designadamente no homebanking ou aplicações de pagamento. Para usufruírem deste benefício, tiverem de comprovar junto do seu prestador de serviços de pagamento que se encontravam abrangidos por esta medida. 

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