Combinar com amigos ou família... apanhar boleia...? As regras da nova situação de contingência

Combinar com amigos ou família... apanhar boleia...? As regras da nova situação de contingência
Photo by Kate Trifo on Unsplash

Desde o dia 15 de setembro de 2020 que Portugal voltou à situação de contingência, para tentar travar a propagação da Covid-19. E, com a subida de novos casos positivos do novo coronavírus, assim ficará o país, pelo menos, até às 23h59 de dia 30 de setembro de 2020. O que mudou e quais as consequências práticas na vida e dia a dia dos portugueses? 

Neste artigo, preparado pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto.

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  • Não são permitidas aglomerações superiores a 10 pessoas, medida que o Governo alargou a todo o país, já que anteriormente eram aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa (AML), a menos que pertençam ao mesmo agregado familiar.
  • Não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, até às 20h00 dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias e similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior.
  • Continua a não haver restrições às deslocações e mantém-se a limitação da lotação dos veículos particulares com mais de cinco lugares a dois terços (exceto se os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar), devendo os ocupantes usar máscara ou viseira.
  • Continua em vigor o confinamento obrigatório para os doentes com Covid-19 ou em vigilância ativa. Este confinamento pode ser feito num estabelecimento de saúde, em casa ou num local definido pelas autoridades de saúde.

Sair de casa?

Já não tens de cumprir o dever cívico de recolhimento domiciliário, mas sempre que precises de sair tens de manter as regras para conter o risco de contágio:

  1. Manter a distância mínima de dois metros das outras pessoas, salvo disposição especial ou orientação da DGS em sentido distinto.
  2. Usar máscara ou viseira para entrar nos estabelecimentos comerciais e aplicar os cuidados de higiene estabelecidos pela Direção-Geral da Saúde, como a higienização das mãos e regras de etiqueta respiratória.

Atenção: O desrespeito pelas regras de confinamento ou pelas ordens legítimas emanadas pelas autoridades pode traduzir-se na prática do crime de desobediência, punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias (o valor de cada dia de multa pode variar entre 5 e 500 euros). Informa-te connosco.

*Conta com o apoio da DECO através do número de telefone 21 371 02 20, do endereço eletrónico decolx@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.

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