As áreas metropolitanas de Lisboa e Porto vão ter regras específicas para o regresso ao trabalho. E os ajuntamentos passam a estar limitados a 10 pessoas em todo o país.
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Tudo o que vai mudar no país a 15 de setembro para controlar a pandemia: estas são as novas regras
Photo by Dominik Kuhn on Unsplash

Brigadas de emergência nos lares, proibições de grupos com mais de quatro pessoas nos cafés e pastelarias junto às escolas e regras para evitar concentrações nos transportes públicos e no trabalho. Estas são algumas das novas medidas do Governo, apresentadas por António Costa no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, 10 de setembro de 2020, para controlar a pandemia da Covid-19. As regras entram em vigor no dia 15 de setembro, data a partir da qual todo o país volta ao estado de contingência.

O regresso às aulas e ao trabalho, mas também a chegada do outono, vão dar impulso a novas mudanças no dia a dia das famílias. E o Governo decidiu apertar ainda mais as regras nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, dada a sua densidade populacional. O objetivo é simples: fazer com que haja menos movimento e aglomeração de pessoas nas deslocações para o trabalho, nomeadamente nos transportes públicos. Entre várias coisas, o Executivo quer o desfasamento de horários no trabalho, com horários diferentes de entrada e saída e de pausas e refeições, mas também a rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial, para que as equipas possam trabalhar em espelho sempre que possível. Para todo o país ficam ainda proibidos os ajuntamentos de mais de 10 pessoas.

Na apresentação das novas medidas, o primeiro-ministo não deixou de sublinhar que “o controlo da pandemia depende, em primeiro e último lugar, do comportamento individual”, e apelou à consciência de cada um para garantir que a pandemia não tenha um crescimento exponencial. Para isso, refere, é necessário continuar a pôr em prática medidas preventivas “que dependem exclusivamente de nós, como a utilização da máscara, a lavagem frequente das mãos ou a utilização da aplicação Stayaway Covid”.

“Foi esta responsabilidade pessoal que demos provas em março e abril e que foi decisiva para controlar a pandemia e que vai ser decisiva agora em setembro, outubro novembro e dezembro”, reiterou António Costa.

Regras para todo o país

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções para cafés, pastelarias, cabeleireiros ou ginásios) 
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Regresso às aulas

  • Regresso em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;
  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
  • Planos de contingência em todas as escolas;
  • Distribuição de EPIs (máscaras, viseiras, etc);
  • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo.

Controlo nos lares

Criação de brigadas distritais de intervenção rápida nos lares para a contenção e estabilização de surtos, e que vai envolver médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico.

Haverá cerca de 400 pessoas entre 18 equipas que estarão operacionais até ao final de setembro com o objetivo de garantir que qualquer caso de contágio num lar seja mais facilmente detetado e garantido o isolamento, segundo o Governo.

Futebol e outros recintos desportivos sem público

Não é permitida a existência de público nos recintos desportivos de forma a evitar riscos de contaminação. “Mas por que é que possível irem ao cinema ou a concertos e há restrições relativamente aos recintos desportivos? Todos nós que já fomos a recintos sabemos que o nosso comportamento é diferente do que temos num estádio de futebol. Isso impõe restrições para a existência de público nos estádios de futebol e noutros recintos desportivos”, esclareceu o primeiro-ministro.

Regras específicas para áreas metropolitanas

  • Equipas em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
  • Desfasamento de horários obrigatório: horários diferenciados de entrada e saída e de pausas e refeições;
  • Redução de movimentos pendulares.

O Primeiro-Ministro salientou também que as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto são mais propícias ao risco de contágio, devido à maior densidade populacional, e referiu que “é necessário fazer um esforço acrescido para evitar a concentração de pessoas, designadamente no uso de transportes públicos e locais de trabalho”.

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