Agora que é conhecida proposta de OE2019, verifica-se que algumas das medidas com impacto no setor imobiliário, e que vieram a público nas últimas semanas, não constam do documento apresentado. Elencamos algumas dessas medidas que, para já, foram deixadas de lado por parte do Governo.
O idealista/news está a publicar um dossier especial sobre o Orçamento do Estado 2019 (OE2019), em parceria com a PricewaterhouseCoopers (PwC). Neste artigo, escrito por Diogo Gonçalves Pires e Isabel Colmonero, mostramos-te quais foram as principais medidas ao nível do mercado imobiliário que ficaram de fora do pacote orçamental.
REITs
Apesar de ter sido anunciada a introdução dos Real Estate Investment Trusts (“REITs”) em Portugal, não foi ainda proposta de OE2019 que os mesmos foram apresentados.
As sociedades de investimento, designação que se espera vir a ser atribuída aos REITs portugueses, deverão ser similares aos já existentes a nível internacional. Neste sentido, o seu capital deverá ser admitido à cotação em bolsa, com uma distribuição obrigatória de dividendos, e terão por objetivo a captação de poupanças para investimento em imóveis destinados a arrendamentos de longa duração.
Do ponto de vista fiscal é esperado um regime que promova e estimule o investimento imobiliário através destes veículos, esperando-se por isso um regime fiscal benéfico.
Apesar de ter ficado de fora da proposta, e tal como anunciado pelo Governo, é expectável que venha a ser introduzida legislação sobre estas sociedades ainda no decorrer do presente ano.
“Taxa Robles”
Discutida foi, também, a introdução da chamada “taxa Robles”, que viria tributar a especulação imobiliária através de um mecanismo fiscal que sujeitaria a uma taxa especial quem compra e vende imóveis, num curto espaço de tempo, e com rendimento elevado.
Pese embora seja conhecida a intenção do Governo em combater, através de mecanismos fiscais, a especulação imobiliária, a verdade é que, para já, não foi introduzida qualquer medida neste sentido. No entanto, não está colocada de parte a possibilidade de se voltar a discutir este tema, de forma mais substancial e ponderada, e, com isso, introduzir medidas fiscais em conformidade.
Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)
Outra medida anunciada foi a criação de um novo escalão no AIMI, a partir de 1,5 milhões de euros, com uma taxa de 1,5% ou 2%, que tributaria o património imobiliário de valor mais elevado. Também esta intenção não foi acolhida na Proposta de Lei agora apresentada.
Iniciativas fiscais sobre o arrendamento
Em sede de IRS, no que toca aos rendimentos prediais, foi ainda avançada a possibilidade de, no caso de sujeitos passivos cujo rendimento predial ultrapassasse os 100.000 euros, este deixaria de ser tributado à taxa autónoma de 28%, passando a ser de englobamento obrigatório e, consequentemente, sujeito às taxas normais de IRS.
Ainda no que respeita à tributação em sede de IRS dos rendimentos prediais, ficou também fora da proposta de OE2019 a redução da taxa de tributação autónoma de 28% no caso de arrendamentos de longa duração e/ou com rendas abaixo do valor de mercado.
Ainda assim, está a ser preparado um pacote legislativo sobre habitação que deverá ser apresentado e discutido brevemente no Parlamento, e que deverá incorporar um conjunto de medidas fiscais, nomeadamente o “Programa de Arrendamento Acessível” e benefícios fiscais para contratos de longa duração.
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