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Quem foi multado pelo Fisco por não ter aderido à caixa postal eletrónica – a Via CTT –, ou por não ter cumprido essa obrigação fiscal dentro do prazo legal, vai receber a coima que pagou a partir de 1 de janeiro de 2019. Os contribuintes não terão sequer de apresentar qualquer requerimento nas Finanças. Em causa está uma medida que consta na proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

Trata-se de uma resposta do Governo à polémica criada em torno da Via CTT quando, em julho deste ano, milhares de contribuintes começaram a ser notificados para o pagamento de multas, escreve o Jornal de Negócios. 

De acordo com a publicação, que cita uma fonte das Finanças, foram emitidas cerca de três milhões de coimas. A proposta de OE2019 prevê agora que as multas pagas de forma voluntária sejam devolvidas. Quanto às outras, as que foram contestadas pelos contribuintes, os respetivos processos serão arquivados por inutilidade, sem custos para os sujeitos passivos. 

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tinha mandado suspender os processos, mas não havia certezas sobre o que aconteceria com os contribuintes que haviam pago voluntariamente. Pela lei ainda em vigor, as multas variam entre 50 e 250 euros. Multas essas que agora perdem efeito.

Via CTT continua a funcionar?

A Via CTT continuará a funcionar, tendo de ser acionada pelos sujeitos passivos de IRC – empresas, entidades públicas, IPSS e associações – e por todos os contribuintes que estejam enquadrados no regime normal do IVA, entregando a respetiva declaração periódica, seja mensal, seja trimestralmente. 

O Fisco vai criar, no entanto, uma nova funcionalidade no Portal das Finanças que permitirá a realização de notificações eletrónicas por esta via. Ou seja, os contribuintes podem aceitar ser citados e notificados por esta forma, aí recebendo citações fiscais e, em geral, todo o tipo de notificações, escreve a publicação.

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