
Quem compra um apartamento tem de pagar a quota extraordinária para obras da fachada?
Nos imóveis que se encontrem em regime de propriedade horizontal existe obrigação de pagamento de quotas por parte dos condóminos para fazer face às despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício. Acontece que, por vezes, são necessárias obras de conservação adicionais nas partes comuns do edifício (nomeadamente reparação de fachadas, telhados ou elevadores), gerando um aumento de despesas suplementares para o condomínio. Estas despesas extraordinárias são aprovadas em assembleia de condóminos, sendo os condóminos responsáveis pelo pagamento das chamadas quotas extraordinárias.