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O teu prédio tem azulejos na fachada e vai ter obras? Só com uma licença da câmara!
Pixabay

Sabias que os proprietários de imóveis com fachada revestida a azulejos estão impedidos de remover ou demolir a parede exterior? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este tema.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Decidiu-se na última reunião de condóminos fazer obras de conservação e remodelação na fachada do nosso prédio. Muito recentemente fomos informados, pela fiscalização camarária, que uma das remodelações não poderá ser efetuada. Trata-se da remoção de azulejos da fachada. Confirmam esta informação? O que devemos fazer?

Confirmamos a informação que te foi prestada. A remoção de azulejos das fachadas de imóveis passa a estar dependente de licença camarária. Licença que é necessária mesmo quando essas fachadas do imóvel estão viradas para o logradouro.

Foi publicada em Diário da República, no passado dia 18 de agosto, uma lei que visa proteger o património azulejar nacional, traçada no seio do projeto SOS Azulejo, iniciativa do Museu da Polícia Judiciária. Até agora, só os azulejos de casas em Lisboa estavam protegidos.

Esta legislação, a lei 79/2017, “vem estancar a tendência destrutiva dos últimos 30 anos, que fez desaparecer – por via legal – centenas, senão milhares de edificações azulejadas em todo o país”. E assim se destruiu rapidamente “o maior património azulejar do mundo”.

Assim, toda e qualquer intervenção neste tipo de fachadas terá que passar por uma avaliação dos técnicos camarários e, salvo em casos que se chegue à conclusão de que se trata de diminuto ou nulo valor, estas fachadas com azulejos estarão protegidas. 

Uma vez que o teu condomínio pretende realizar obras no edifício, nomeadamente Na fachada coberta de azulejo, a administração deve dirigir-se à Câmara Municipal e informar-se dos trâmites legais a percorrer para que as obras de manutenção decorram de acordo com esta lei agora em vigor.

Para mais informações clica neste link.

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