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A entrada em vigor de uma nova lei para enquadrar a atividade do Alojamento Local (AL) abriu uma corrida às licenças. Num mês e meio, já foram registados mais de 800 estabelecimentos só no centro histórico de Lisboa, o dobro do que há um ano, e a Junta de Santa Maria Maior - que concentra os bairros de Alfama, Castelo e Mouraria - quer anular os registos atribuídos desde então. 

As alterações à lei do alojamento local foram publicadas em Diário da República em agosto e entrarão em vigor no prazo de 60 dias, ou seja, no dia 21 de outubro. E permitem suspender a concessão de novas licenças até que seja aprovado um regulamento que defina as chamadas “áreas de contenção”.

Mas o executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior - que concentra o maior número de alojamentos locais em Lisboa, com 3.695, ou seja mais de 25% do total de unidades existentes legalmente no município da capital - entende que os registos já feitos desde que a lei foi aprovada poderão mesmo ser anulados, segundo noticia o ECO.

Imediatamente depois da aprovação da lei, esta junta propôs à Câmara de Lisboa (que aceitou a proposta) que se avançasse com a suspensão imediata de novos registos em Alfama, Castelo e Mouraria, os três bairros que a junta considera serem os mais afetados. Mas isso só pode acontecer com a lei já em vigor.

“Achamos um erro que se tenha dado dois meses como prazo para a entrada em vigor da lei”, diz o presidente desta junta, Miguel Coelho, em declarações ao jornal online. “No entendimento desta Junta de Freguesia, os novos registos poderão ser anulados”.

O autarca considera que esta atividade só faz sentido se for “devidamente regulada”. Aliás, os bairros de Alfama, Mouraria e Castelo “só teriam a ganhar em termos de coesão social e de recuperação da sua autenticidade se o alojamento local nessas zonas regredisse”.

O que dizem os advogados

Os especialistas consideram que a intenção da Junta de Freguesia de anular os registos já atribuídos não tem fundamento, segundo escreve ainda o ECO, citando vários advogados.

“A lei não prevê nenhum mecanismo que permita às câmaras municipais cancelarem ou anularem estabelecimentos de alojamento local devidamente registados entre a data da publicação da lei e a data da sua entrada em vigor”, explica Salvador Pires Marques, advogado do departamento de imobiliário da CMS Rui Pena & Arnaut.

Um advogado especializado em direito público, que prefere não ser citado, resume também que “o entendimento da freguesia não tem fundamento”, uma vez que “as regras transitórias são claras em manter válidos os registos feitos até à entrada em vigor da lei (21 de outubro)”.

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