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Dever de assistência no empréstimo da casa - o que significa isto?
Photo by Nik MacMillan on Unsplash

O crédito à habitação permite realizar o sonho de comprar uma casa. Mas também traz obrigações que deves conhecer bem para que este processo não se transforme num pesadelo. Mas há termos da linguagem dos financiamentos bancários que não são fáceis de descodificar. Para isso podes contar com a nossa ajuda. No artigo de hoje, preparado pela Deco para o idealista/news, trocamos por miúdos o que é o "dever de assistência". 

O objetivo desta rubrica semanal é descomplicar ou descodificar alguma da linguagem utilizada pelas instituições de crédito na hora de conceder um empréstimo.

Desta forma, queremos deixar claro que quando vais pedir um crédito precisas de saber que existe um conjunto de deveres que têm que ser tidos em conta, não só da parte de quem vai pedir emprestado como de quem empresta.

Quando pedes um empréstimo deves ter o cuidado de avaliar a tua capacidade financeira para cumprir, ao longo do tempo, com as obrigações que vais assumir perante o credor.

Por outro lado, o credor mutuante ou o intermediário de crédito, se for o caso, tem também algumas obrigações a observar e uma delas é o dever de assistência ao consumidor.

Mesmo para um consumidor com alguma literacia financeira torna-se muitas vezes difícil entender a linguagem algo hermética e pouco transparente utilizada pelas instituições de crédito.

A informação fornecida deverá permitir ao consumidor avaliar se o contrato de crédito proposto e os eventuais serviços acessórios se adequam às suas necessidades, ao seu perfil e à sua situação financeira.

Toda a informação e esclarecimentos a fornecer ao consumidor, para além da informação pré-contratual, deverão capacitá-lo a perceber as características essenciais do contrato de crédito proposto e respetivos serviços acessórios.

Deverá também permitir ao consumidor tomar consciência da responsabilidade que assumirá, e avaliar do impacto daquele crédito no seu orçamento e ser alertado para as consequências de eventual futuro incumprimento.

Ainda e sempre que te sejam oferecidos facultativamente serviços acessórios, como por exemplo um seguro de vida ou um seguro sobre o imóvel no crédito à habitação, como reforço de garantia para o mutuante, este deve informar-te sobre a possibilidade de resolver separadamente o contrato relativo a cada serviço, bem como as respetivas consequências.

Outro alerta muito importante que o mutuário deve prestar é o de poder ser previsto expressamente no contrato de crédito à habitação que, em caso de venda executiva ou dação em cumprimento do imóvel, na sequência de incumprimento, a dívida ficará extinta (mesmo que o produto da venda seja de valor inferior).

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