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Risco de perder a casa por dívidas de crédito à habitação sobe com novo negócio da banca
Photo by Tim Gouw on Unsplash

O cumprimento do pagamento da prestação da casa deve ser sempre uma prioridade máxima das famílias, mas agora ainda mais. Atualmente os bancos fazem negócio com a venda das carteiras de crédito (agora também de curto prazo) e uma dívida do empréstimo à habitação, além dos custos que acarreta, pode acabar mesmo na perda do imóvel financiado. Hoje explicamos o que está em causa e os cuidados a ter no artigo da Deco Alerta. 

Esta rubrica semanal é destinada a todos os consumidores em Portugal, sendo assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news. Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Recentemente o meu banco vendeu a minha dívida  a uma instituição financeira sem que eu fosse conhecedor. No passado mês de junho depositei o valor regular de pagamento do meu crédito, tendo verificado depois que esse valor não tinha sido retirado. Após a minha interpelação, fui informada que tinham vendido o meu crédito habitação a uma financeira que, posteriormente me contactou informando que se não pagasse a dívida ficaria com o meu imóvel. 

Antes de mais, a DECO pretende alertar todos os consumidores para o seguinte: se tens crédito sem incumprimento não te esqueças que essa dívida pode ser vendida. 

Nos últimos três anos temos assistido à venda de carteiras de crédito malparado pela banca portuguesa que procura, por um lado, melhorar os seus balanços e, por outro, cumprir as exigências de reguladores e supervisores bancários. Muito deste crédito vendido é crédito pessoal, crédito ao consumo, crédito de cartões de crédito e, talvez em maior escala, crédito à habitação. 

Inicialmente essas carteiras vendidas a terceiros eram compostas quase, integralmente, por crédito em incumprimento há bastante tempo e com reduzida possibilidade de ser pago pelos devedores. Atualmente verifica-se que crédito com incumprimento  de  poucos meses está já a fazer  parte dessas carteiras de crédito malparado. 

A situação agrava-se quando se atenta a que quem compra o crédito pode estar fora do sistema bancário, tornando uma eventual negociação para manter o crédito fácil, sobretudo se se tratar de crédito à habitação. 

  • A Lei – a cessão de crédito 

De acordo com o Código Civil, o credor (Banco) pode ceder a terceiro uma parte ou a totalidade do crédito, independentemente do consentimento do devedor, desde que a cessão não seja proibida por lei ou convenção das partes e o crédito não esteja, pela própria natureza da prestação, ligado à pessoa do credor. 

  • O consentimento e a comunicação 

Assim, em princípio e dependendo sempre do caso em concreto, quando receber a comunicação com a indicação de que o crédito foi cedido, seja esta comunicação efetuada pelo cedente (credor “originário”) ou pelo cessionário (credor “adquirente”), a mesma é  considerada válida e eficaz, uma vez que é irrelevante o consentimento do devedor. 

Não é necessário o consentimento do devedor, mas deverá ser-lhe enviada a comunicação que não tem que ser obrigatoriamente realizada por notificação judicial, bastando que se verifique uma comunicação por exemplo através de carta dirigida e enviada ao devedor. 

  • Riscos de não pagar as prestações de um contrato

  1. O consumidor fica sujeito ao pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos; 
  2. A instituição de crédito pode iniciar uma ação judicial que poderá terminar com a penhora dos seus rendimentos e bens; 
  3. E pode também vender o crédito a um terceiro (entidade que pode não ser instituição de crédito) e este mantém todos os direitos e garantias acessórias ao crédito. 
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