Comprar uma casa é uma decisão de grande responsabilidade, e é fundamental estar consciente de todos custos envolvidos no processo. Saber escolher o melhor seguro de vida associado ao empréstimo da casa é, por exemplo, muito importante. Não basta analisar apenas o preço, mas é preciso estar atento às coberturas, exclusões e condições, antes de assinar qualquer contrato. IAD ou ITP são dois tipos de seguros de vida e hoje explicamos-te as suas diferenças.
"Caso contrates o seguro de vida através do banco, podes beneficiar de uma redução no spread. Todavia, deves verificar se te compensa efetuar o seguro noutra seguradora, isto é, se a redução no spread compensa a possibilidade de conseguires um seguro mais barato", lembram desde o idealista/créditoàhabitação.
A diferença de preço no prémio dos seguros de vida é muitas vezes justificada pelas suas coberturas. Daí ser tão importante saber distingui-las:
- IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva)
Para acionares a cobertura de IAD terás que ficar incapacitado de exercer uma atividade remunerada e pressupõe que necessitas de uma terceira pessoa para responder às tuas necessidades básicas. Em princípio, terás que ter um grau de incapacidade superior a 80%, o que representa um estado "vegetativo".
- ITP (Invalidez Total e Permanente)
No caso da ITP, necessitas de um grau de invalidez superior a 66%, o que pressupõe que estás incapaz para exercer uma profissão, mas não dependes de terceiros para as tuas necessidades básicas.
Apesar de o pagamento do prémio do seguro de vida ter um peso importante no orçamento familiar, os especialistas relembram que este é fundamental para fazer face a situações inesperadas, garantido a proteção de toda a tua família.
*Notícia atualizada às 12:20 do dia 14 de outubro de 2020
2 Comentários:
Bom dia.Gostaria de esclarecer que a IAD geralmente não é definida em termos percentuais mas sim pela incapacidade funcional e definitiva para o exercício de qualquer actividade remunerada e cumulativamente depender de um terceiro para os actos ordinários da vida quotidiana.Em relação à ITP,importa esclarecer que já existem muitas seguradoras a operar em Portugal em que esta cobertura funciona logo a partir de uma desvalorização de 60%.Adicionalmente, este grau de incapacidade é fixado pela Direcção Geral de Saúde através do Delegado de Saúde.A ITP é determinada,em termos profissionais,em função da incapacidade para o exercício da sua própria profissão ou de outra compatível com os seus conhecimentos e aptidões e não para o exercício de qualquer profissão.
Boa tarde Gustavo.
Agradecemos o comentário. A notícia já foi atualizada.
Atentamente,
A equipa do idealista/news.pt
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