
Quem procura um crédito habitação para comprar casa terá de entregar uma série de documentação ao banco a fim de avaliar a situação financeira da família. E, depois, os bancos pedem também a avaliação do imóvel com o objetivo de tomar uma decisão sobre o montante a financiar. Mas será que este passo é obrigatório? Explicamos tudo no artigo da Deco Alerta desta semana.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

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Pedi crédito ao banco para comprar casa e disseram-me que será obrigatório fazer a avaliação do imóvel? É mesmo assim? O que devo saber sobre este processo?
São várias as razões que conduzem ao processo de avaliação de um imóvel, destacando-se justamente a situação que nos relatas. Ou seja, antes conceder o crédito habitação e com o objetivo de tomar a decisão sobre o montante a financiar, o banco pode obrigar à realização desta tarefa.
A avaliação da casa tem de ser executada por um avaliador independente, habilitado para o efeito e registado na CMVM -Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Convém saberes que, em regra, a avaliação do imóvel é paga pelo consumidor.
Deverás receber uma cópia do relatório do avaliador e, caso discordes da avaliação, podes apresentar ao banco reclamação escrita, devidamente fundamentada e requerer segunda avaliação. Estes são direitos teus e deves ver cumpridos.
A avaliação do imóvel é uma parte determinante no processo de financiamento da compra da habitação, já que o resultado da avaliação vai influenciar o montante de crédito a conceder, que, no caso de habitação própria e permanente não deverá ser superior a 90% do menor valor entre a avaliação e o preço da casa. Somente se comprares o imóvel ao próprio banco, por retoma, poderás ficar isento desta comissão e obter financiamento a 100%.
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