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A partir desta quarta-feira (23 de agosto) passa a ser proibido a um residente em Portugal fazer pagamentos em dinheiro vivo num valor igual ou superior a 3.000 euros, ficando sujeito a uma multa que vai dos 180 aos 4.500 euros. No caso dos particulares não residentes, o limite fica nos 10.000 euros.

As alterações em causa, à Lei Geral Tributária, foram publicadas esta terça-feira (22 de agosto) em Diário da República (DR), ficando determinada a sua entrada em vigor para todos os pagamentos no dia seguinte, mesmo que referentes a compras feitas antes dessa data.

Segundo o Jornal de Negócios, a proposta de limitar os pagamentos em dinheiro vivo foi apresentada em abril de 2016, no rescaldo dos Panamá Papers, mas só seria retomada um ano depois, a reboque de mais um escândalo, para passar a proibir pagamentos feitos por particulares ou empresas de valor superior a 3.000 euros na generalidade das transações (operações comerciais, prestações de serviços e empréstimos).

A proposta de Lei prevê algumas exceções a este montante, nomeadamente para estrangeiros, que continuam a poder fazer pagamentos até 10.000 euros se não forem comerciantes ou empresários, e para o pagamento de impostos (só podem ser pagos em dinheiro vivo até 500 euros), escreve a publicação.

Quem não cumprir com as novas regras terá de pagar uma multa que varia entre os 180 e os 4.500 euros.

A lei publicada esta terça-feira em DR foi promulgada pelo chefe de Estado na semana passada e aprovada pelo Parlamento a 19 de julho, com base em projetos do PSD e do BE.

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