A Autoridade Tributária solicitou a um contribuinte o pagamento de 155 mil euros relativos à tributação de mais-valias na venda de ações de uma empresa. O problema é que o valor a ser cobrado dizia respeito a uma transação ocorrida quatro meses antes da entrada em vigor de novas regras de tributação de mais-valias. O contribuinte contestou a cobrança com retroativos e o Supremo Tribunal Administrativo (STA) veio dar-lhe razão, determinando que o Fisco não pode cobrar impostos de forma retroativa.
O negócio em causa aconteceu em 2010 e o Fisco tentou efetuar a cobrança em 2014. A Autoridade Tributária (AT), segundo conta o Expresso, aplicou uma taxa de 20% às mais-valias, resultante da lei 15/2010, que entrou em vigor em 27 de julho de 2010. No entanto, o negócio aconteceu em 12 de março de 2010, quatro meses antes da entrada em vigor da nova legislação.
Num acórdão de junho, agora publicado em “Diário da República”, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) veio dar razão à queixa do contribuinte e esclarecer que o Fisco não pode cobrar impostos de forma retroativa. A decisão fará jurispridência e pretende servir de referência em futuros casos a ser avaliados pelos tribunais.
Para poder comentar deves entrar na tua conta