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Estado mandou encerrar mais de 100 lares de idosos por falta de condições
Matthew Bennett/Unsplash

No ano passado, o Instituto de Segurança Social (ISS) inspecionou 1.488 estabelecimentos sociais – mais de metade dos visitados entre 2015 e 2017 – e mandou encerrar 133. Nesses três anos o ISS propôs a suspensão de 62 acordos de cooperação, levantou 1.710 autos de contraordenação e 61 de ilícitos criminais.

As ações de fiscalização, escreve o Diário de Notícias (DN), decorreram no âmbito da intervenção direta, mas também de "denúncias que se revelaram consistentes depois de analisadas", de acordo com os responsáveis do ISS. Foram detetadas justificações para encerrar 167 estabelecimentos. Além dos lares de idosos, incluem-se nesta lista 12 creches e 20 estabelecimentos distribuídos por centros de dia, serviços de apoio domiciliário, atividades de tempos livres e lares de infância e juventude.

“Os motivos prenderam-se, em geral, com deficiências graves nas condições de salubridade, higiene e conforto dos utentes, incluindo falhas no número e qualificação dos recursos humanos, suscetíveis de colocar em risco os direitos e a qualidade de vida dos utentes, nomeadamente a sua integridade física e psíquica”, adiantou o ISS.

Apenas 13 estabelecimentos assinalados como “urgentes”

Ainda assim há uma outra questão que se levanta: o facto de existirem diferenças entre os estabelecimentos mandados encerrar e os que fecham efetivamente. Quer isto dizer que dos 133, apenas 13 foram classificados como “urgentes”. Aos outros 120 lares e creches foi dado um prazo para o fazer.

Acontece o “encerramento urgente quando se verifica perigo iminente para os direitos dos utentes e para a qualidade de vida, suscetível de pôr em risco a integridade física e psíquica, sendo, nestes casos, recolhida prova para comunicação ao Ministério Público", explicaram os dirigentes do ISS ao DN.

"Mandam encerrar, mas depois muito poucos cumprem a ordem. Anteriormente, só divulgavam o número de encerramentos, o que é muito falacioso. Agora começaram a indicar os urgentes, em geral cerca de 10% das ordens de encerramentos. Só esses encerram na hora e são de facto fechados. Os outros, a que chamam encerramento administrativo, é dado um prazo de 30 dias e a maioria não fecha. E, até, conheço casos em que voltaram a abrir ou abriram em outro lado", defendeu João Ferreira de Almeida, presidente da Associação de Apoio Domiciliário, de Lares e Casas de Repouso de Idosos (ALI).

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