Comentários: 0

Os inquilinos idosos - com mais de 65 anos e com um contrato de arrendamento da casa antigo - podem respirar de alívio. O chamado período transitório que limita a subida brusca das rendas vai beneficiar de um alargamento de mais 10 anos. Isto significa que em vez de acabar para o ano, irá estar em vigor até 2027.

Esta medida de proteção também abrange pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60% quando, como acontece atualmente, "o arrendatário invocar e comprovar que o rendimento anual bruto corrigido do seu agregado familiar é inferior a cinco" salários mínimos nacionais.  

Esta alteração ao Regime do Arrendamento Urbano consta de uma proposta do Partido Socialista (PS), que será discutido na sexta-feira no Parlamento e é, segundo o Diário de Notícias, apenas uma primeira mudança que está a ser estudada no âmbito da política de habitação.

O desenho de um novo regime de apoio às rendas é outra das medidas na calha, de acordo com o diário.

Lojas históricas são as novas beneficiárias

No caso das rendas não habitacionais, o prolongamento do regime transitório visa também impedir aumentos bruscos das rendas as lojas consideradas históricas por parte das autarquias até 2027. O diploma do PS será discutido na Assembleia da República juntamente com uma recomendação de Os Verdes sobre a classificação e valorização das lojas históricas.  

Proprietários contra novo "congelamento de rendas"

Quem não gostou destas notícias do alargamento do regime transitório por mais uma década foram os proprietários. A Associação Lisbonense de Proprietários e a Confederação Portuguesa de Proprietários, em comunicado conjunto rejeitam o regresso do que consideram ser o congelamento das rendas e aconselham os associados a recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Em representação dos senhorios, as associações prometem dar luta e garantem estar preparadas "para mobilizar os proprietários urbanos seus associados [mais de 20 mil] a processar as câmaras municipais sempre que estas procedam à qualificação de uma loja como histórica".  

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta