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IMI: idosos que tenham de sair de casa perdem isenção
GTRES

Os idosos com rendimentos baixos e proprietários de imóveis de baixo valor que sejam obrigados a mudar-se para um lar ou a ir viver com os filhos arriscam perder a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a que tenham direito. Em causa está uma proposta de alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais prevista na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2016 que altera os requisitos para a atribuição do benefício.

De acordo com o Jornal de Negócios, a proposta de OE acrescenta uma nova regra ao regime agora em vigor e passa a prever que só haverá lugar a isenção de IMI para os prédios urbanos afetos à habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar nos quais esteja fixado o respetivo domicílio fiscal.

Como o domicílio fiscal é aquele que consta do Cartão do Cidadão, um idoso que tenha de deixar a sua casa para ir viver para um lar é obrigado a mudar a residência para efeitos de Segurança Social. O mesmo acontece, por exemplo, se o idoso se mudar para casa de um filho, alertou o fiscalista Manuel Faustino numa conferência sobre o OE para 2016 realizada quinta-feira (dia 25).

O benefício em causa aplica-se desde que o Valor Patrimonial Tributário (VPT) global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda dez vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 5.0306,4 euros. O outro requisito é que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS, ou seja, 11.570,472 euros.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, também presente na conferência, salientou a importância do benefício poder ser atribuído de forma automática, evitando que tenham de ser os próprios proprietários a pedi-lo anualmente. 

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