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Utilizas cartões de multibanco? Os cuidados que deves ter para evitares dores de cabeça
GTRES

O pagamento de produtos ou serviços com recurso a cartões de multibanco é bastante frequente nos dias de hoje. Seja para levantar dinheiro, consultar extratos, fazer pagamentos ou até realizar transferências bancárias. Mas há cuidados que nunca deves perder de vista, para que nenhuma situação desagradável te bata à porta.

De acordo com o Banco de Portugal (BdP), há três tipos de cartões de pagamento: cartões de débito, de crédito e cartões pré-pagos. “Os cartões são instrumentos de pagamento que podem ser classificados em três categorias, consoante a função principal que desempenham e a forma como os fundos são movimentados”, lê-se numa nota divulgada pelo supervisor.

Assim, e para evitar situações incómodas, o BdP publicou uma lista de cuidados a ter com a utilizações de cartões. Toma nota destas dicas que agora te apresentamos:

  • Zela pela confidencialidade do teu código secreto. Não o facultes a terceiros;
  • Guarda sempre o cartão num local seguro e de difícil acesso a terceiros;
  • Confirma com regularidade que estás na posse do teu cartão;
  • Quando estiveres a realizar um pagamento, não percas o cartão de vista e garante que o cartão é utilizado num único equipamento;
  • Garante que, no momento do pagamento e quando introduzes o código secreto, possuis as devidas condições de privacidade. Protege-te sempre do olhar de terceiros;
  • Depois de confirmar o pagamento, não repitas a operação sem que o terminal apresente uma mensagem de que a primeira tentativa foi anulada ou mal sucedida;
  • Exige sempre um talão comprovativo da operação realizada;
  • Guarda o talão que comprova a operação realizada até conferires os movimentos efetuados com o extrato que a entidade emitente te enviar (da conta-cartão, da conta de depósitos ou da conta de pagamento, conforme o caso);
  • Contacta imediatamente o prestador de serviços de pagamento emitente do teu cartão se detetares movimentos que não realizaste;
  • Confirma com regularidade os extratos relativos aos movimentos efetuados com o cartão e, se detetares alguma anomalia, avisa de imediato o emitente;
  • Lê atentamente toda a correspondência enviada pelo emitente do teu cartão antes de a destruires.

O que fazer em caso de roubo, perda ou falsificação?

“Em caso de perda, roubo, furto, apropriação indevida do cartão ou se suspeitar que ele foi clonado ou falsificado, o titular deve comunicar esse facto imediatamente ao prestador de serviços de pagamento emitente do cartão (ou à entidade designada por este último), através dos contactos indicados pelo emitente do cartão”, escreve o BdP.

  • Se forem realizadas operações de pagamento não autorizadas antes da comunicação ao emitente do cartão, o titular tem de pagar, em regra, os montantes indevidamente movimentados até ao máximo de 150 euros. “Este limite de 150 euros não se aplica em situações de atuação fraudulenta do titular do cartão, de incumprimento deliberado das suas obrigações ou de negligência grave”.
  • Depois de ter notificado o emitente do cartão, o titular não é responsável pelo pagamento dos valores decorrentes da utilização subsequente do cartão, exceto se tiver atuado de forma fraudulenta.
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