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Deco Alerta: Aumentam burlas com cartões bancários. O que tens de fazer se for contigo?
GTRES

Perdeste o teu cartão de crédito ou foste roubado? E agora, como deves proceder? Este é o tema de hoje da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Li recentemente nos jornais que os problemas e as burlas com os cartões bancários, sobretudo com os de crédito, são cada vez mais frequentes. Mas o que são concretamente estes problemas e como podemos estar prevenidos? 

Podemos esclarecer-te sobre os casos de burla, como evitá-las e o que fazer em caso de perda, extravio ou roubo do cartão. Começando pelas situações mais correntes, aconselhamos-te a, em caso de perda, extravio ou roubo do cartão, contactar imediatamente a entidade emissora, que poderá ser a Unicre, a SIBS ou o próprio banco. Para facilitar esta tua comunicação tem sempre à mão o número do teu cartão e da conta associada, bem como o nome da entidade emissora. 

Após o cancelamento do cartão, todos os movimentos eletrónicos são da responsabilidade do emissor. Se ocorrerem antes da comunicação do furto, roubo ou extravio ao cartão o consumidor só é responsável até um máximo de 150 euros. Claro que existem exceções: se tiver existido negligência ou dolo na utilização do cartão. Alguns cartões têm seguro que cobre aquele valor. Não te esqueças ainda de avisar as autoridades e pede uma prova da participação. 

Como adotar procedimentos mais seguros: 

Quando estiveres para receber um novo cartão, fica atento ao prazo indicado pelo banco. Se não chegar na data prevista, avisa a entidade emissora. Assina-o, pois esta é uma das principais formas de identificar o titular legítimo, e destrói sempre o “velho” quando atingir o limite da validade. 

Memoriza o código pessoal (PIN) e evita guardá-lo na carteira, telemóvel ou na agenda. Se precisares de anotar o código, não o faças junto ao cartão ou no telemóvel, pois são os primeiros locais que os burlões procuram.

Num pagamento comercial, no restaurante, por exemplo, não percas o cartão de vista e certifica-te de que é passado num único equipamento, para não ser clonado, e se for necessário repetir fá-lo apenas se o terminal apresentar uma mensagem em como a anterior foi anulada e exige um comprovativo da compra. 

Ao usar o cartão no Multibanco certifica-te que mais ninguém vê o PIN. Se a máquina tiver um aspeto diferente do habitual ou estiver vandalizada não a utilizes, pois pode ter sido “adaptada”. Caso o cartão fique retido na ATM, contacta de imediato o emissor. 

Sê prudente nos pagamentos através da internet, fazendo compras só em estabelecimentos credíveis. Evita divulgar os dados do cartão por telefone ou correio eletrónico. Os pagamentos através do MBNet (www.mbnet.pt), que cria um cartão temporário com limite de crédito, também são seguros. 

Ignora mensagens de correio eletrónico, supostamente do banco ou do emissor do cartão, pedindo-te para aceder a um determinado link. Este tipo de técnica permite a terceiros aceder a dados confidenciais e levantar dinheiro da conta. Nunca divulgues os dados do cartão ou de acesso a algum serviço online de gestão da conta do cartão.

Informa-te em: http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/cartoes-credito/dicas/como-evitar-fraudes-com-cartoes

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1 Comentários:

danielmancilha
17 Fevereiro 2021, 11:45

Bom dia,

Tenho conhecimento de um caso de uma pessoa a quem lhe levantaram cerca de 8 mil euros com o cartão de crédito, não se sabe se foi clonado, ou se o criminoso roubava o cartão e voltava a colocá-lo no sítio.

A vítima só soube disto quando o banco em questão lhe ligou a dizer que estava a atingir o limite do crédito, foi então que se reparou que existiam levantamentos que não tinham sido feitos pela proprietária do cartão. O cartão foi cancelado e foi apresentada uma queixa na Polícia.

O banco neste momento diz que não reembolsa o valor.

A proprietária do cartão, durante os anos em que teve contrato com o banco, nunca realizou um levantamento com o cartão de crédito, ou seja, historicamente não há registo de levantamentos, o que prova que o que aconteceu não é a utilização habitual do cartão.

Neste caso o que há a fazer para que a vítima não tenha de pagar o crime que outra pessoa cometeu?

Obrigado.

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