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Pedidos de intermediários de crédito ao BdP disparam em 2018
Banco de Portugal

O Banco de Portugal (BdP) é, desde 1 de janeiro de 2018, responsável pela autorização e registo de todas as pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer a atividade de intermediário de crédito. Segundo dados provisórios do regulador, até 31 de dezembro do ano passado foram recebidos 5.314 pedidos de autorização, dos quais 4.261 estavam, nesse dia, a ser analisados. Foram aprovadas 924 solicitações e recusadas 129.

“Depois de receber o pedido de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, o BdP dispõe de 90 dias para notificar o interessado da decisão sobre esse pedido. Caso haja insuficiências ou irregularidades no pedido de autorização submetido, o interessado é notificado para as suprir, circunstância que, a verificar-se, pode determinar a extensão do prazo de análise até aos 180 dias”, explica a entidade.

“Após a respetiva autorização, o intermediário de crédito tem de ser registado. Este registo é, em regra, promovido de forma oficiosa pelo BdP no prazo de 30 dias a contar da notificação de autorização”, acrescenta.

De referir que os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal podem ser consultados nesta lista.

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