Multas para quem violar proteção de dados não dependem da dimensão da empresa

Multas para quem violar proteção de dados não dependem da dimensão da empresa
Photo by Nik MacMillan on Unsplash

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) decidiu “desaplicar” os artigos previstos na lei que definem as coimas para infrações graves e muito graves em função da dimensão da empresa. A deliberação fixa o entendimento de que determinadas normas dessa lei "são manifestamente incompatíveis com o direito da União [Europeia]" e informa que "desaplicará em casos futuros que venha a apreciar, relativos a tratamentos de dados e às condutas dos respetivos responsáveis ou subcontratantes".

Entre as disposições que serão "desaplicadas" inclui-se, assim, a que define que as contraordenações muito graves de violação de dados pessoais são puníveis com coimas de cinco mil euros a 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, conforme o que for mais elevado, caso se trate de uma grande empresa; de dois mil euros a dois milhões de euros ou 4% do volume de negócios, tratando-se de PME; ou de mil euros a 500 mil euros no caso de pessoas singulares.

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A deliberação refere que "em ponto algum do artigo 83.º [do RGPD] ou dos considerandos relativos ao regime sancionatório, se abre espaço para a consideração autónoma da dimensão da empresa, pelo que o critério adotado pelo legislador nacional, de distinguir as pequenas e médias empresas para reservar o limite pecuniário máximo do RGPD para as grandes empresas, constitui em si mesmo uma violação do RGPD".

A CNPD decidiu também "desaplicar" a norma que na lei aprovada em Portugal define a determinação da medida da coima, por entender que esta "esvazia o poder discricionário reconhecido pelo RGPD à autoridade de controlo portuguesa".

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