O novo Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) entra em vigor hoje (25 de maio de 2018) e está a gerar muita polémica. Preparámos um guia prático e fácil de compreender para que possas perceber melhor o tema. Este é o quinto e último artigo que publicamos com a ajuda da Deco-Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
Todo o cuidado é pouco
Num mundo em que as tecnologias de informação dominam cada vez mais as nossas vidas e os dados pessoais se tornaram o novo petróleo, torna-se progressivamente mais difícil aos consumidores conseguirem proteger os seus dados pessoais e a utilização que lhes é dada, em particular nas aplicações móveis que instalamos nos smartphones.
Na grande maioria das vezes, os consumidores nem se apercebem que a simples instalação de certos programas e aplicações implica o fornecimento de dados seus, desde identificadores como o número de telefone, nome, contactos pessoais, até às fotografias guardadas no smartphone ou dados de geolocalização.
O que fazer?
Se o utilizador não tiver dado o seu expresso consentimento para a recolha e processamento dos seus dados, ou se os mesmos estiverem a ser utilizados para fins diferentes dos por si autorizados, pode e deve apresentar reclamações junto do responsável pelo tratamento e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo, para que tal comportamento seja punido.
Multas pesadas
O RGPD estabelece um quadro sancionatório bastante severo, podendo a aplicação de coima, em casos de violações menos graves, atingir 10 milhões de euros ou 2% do volume mundial de negócios do grupo onde a empresa se insere e, nos casos mais graves, a coima pode ascender a 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios mundial.
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