Iniciativa do Presidente da República com luz verde do Governo e Parlamento, com objetivo de travar contágio do conoravírus no país.
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Estado de emergência em vigor: e agora como será a vida de cidadãos e empresas?
Photo by Anastasiia Chepinska on Unsplash

"Portugal não se encontra imune a esta realidade (a pandemina global do Covid-19). Bem pelo contrário, são crescentes os novos casos de infetados no nosso País", apesar de já "terem sido diversas medidas importantes de contenção", declarou, esta quarta-feira (dia 18 de março de 2020) o Presidente da República para justificar a declaração de estado de emergência nacional. Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa, que teve já o parecer favorável do Governo e do Parlamento, tem impacto direto na vida dos cidadãos e das empresas. Apresentamos um resumo dos principios gerais, sendo que os detalhes das medidas têm ainda de ser fixados e anunciados pelo Governo

O decreto presidencial determina que o estado de emergência vigorará desde a meia-noite passada até às 23h59 de dia 2 de abril de 2020. Quinze dias é o prazo máximo em que pode vigorar o estado de emergência à luz da Constituição. Mas, no fim desse prazo, pode ser renovado como prevê também a Lei Fundamental.

Neste período:

  • Os cidadãos poderão ser obrigados a ficar em casa ou internados
  • O direito à greve está suspenso
  • As reuniões e manifestações podem ser proibidas
  • Qualquer trabalhador pode ser obrigado a trabalhar noutro local, serviço ou horário
  • Há restrições na circulação nas fronteiras
  • Está prevista a requisição civil de empresas e do seu património

A imprensa tem vindo a revelar alguns detalhes das medidas em que o Executivo socialista de António Costa está a trabalhar, entre as quais o fecho recomendado de todos os estabelecimentos - centros comerciais, lojas, restaurantes, bares, cafés, museus, cinemas, teatros - embora seja permitida a venda para fora ou entregas em casa.

Entre os espaços comerciais, só as farmácias, supermercados/mercearias e postos de combustível deverão ter luz verde para continuar abertos. Haverá, aliás, sectores que têm de continuar a funcionar normalmente, tais como a produção, a distribuição e a venda de bens alimentares, medicamentos, saúde, gasolina. 

Teletrabalho obrigatório para as funções compatíveis com este regime, saídas mais condicionadas, transportes públicos com limites de lotação são exemplos de outras medidas a serem discutidas em conselho de ministros ao longo desta quinta-feira.

Já dentro de casa, a ordem é de não receber amigos para jantar ou festas. Por outro lado, querem garantir-se as visitas ao domicílio por parte de instituições sociais e de solidariedade, para os mais velhos.

Os pais separados, com filhos em guarda conjunta, poderão manter o regime, devendo, naturalmente, respeitar todas as regras de segurança no convívio social.

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