Estado de emergência dura, para já, 15 dias: direitos de circulação e liberdades económicas condicionados nas próximas semanas, em Portugal.
Comentários: 0
Recolhimento domiciliário - o que significa na prática? (e outras medidas do Governo)
Photo by Soroush Karimi on Unsplash

A vida dos portugueses muda, radicalmente, a partir de hoje. Há novas regras, restrições e constrangimentos, depois de o Governo ter aprovado um conjunto de medidas que vêm concretizar o estado de emergência no país decretado pelo Presidente da República e aprovado pelo Parlamento. Urge prevenir a doença, conter a pandemia global do coronavírus e salvar vidas e, pelo menos durante 15 dias, os direitos de circulação e as liberdades económicas estarão condicionados em Portugal. Eis tudo o que vai mudar para a população e empresas.

Recolhimento domiciliário: como se vai aplicar

O dever é ficar em casa e restringir as saídas à rua para atividades essenciais, mas vamos detalhar as medidas concretas do Governo, que decidiu dividir a população em três grupos.

  • Isolamento obrigatório para doentes infetados ou com sintomas

Doentes infetados com Covid-19 ou pessoas sob vigilância das autoridades ficam obrigados, por lei, a permanecer em internamento hospitalar ou domiciliário, sob pena de incorrer em crime de desobediência.

  • Regras apertadas para idosos

Para pessoas em grupos de risco, com mais de 70 anos ou outras “morbilidades”, há um “dever especial de proteção”. Só devem sair de casa para irem às compras ao supermercado, ao banco ou CTT, ao centro de saúde, passear nas imediações de casa ou passear animais de estimação.

  • População em geral em casa e com restrições de saída

A população em geral deve cumprir o dever de recolhimento domiciliário, e só poderá sair à rua para algum dos seguintes propósitos:

a) Aquisição de bens e serviços essenciais;

b) Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas em casa em regime de teletrabalho – que passa a ser obrigatório, sempre que possível, quer para públicos ou privados;

c) Comprar suprimentos necessários e essenciais ao exercício da atividade profissional, quando esta esteja a ser exercida em regime de teletrabalho;

d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;

e) Deslocações por outros motivos de urgência, nomeadamente transporte nos casos em que haja necessidade de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos;

f) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais.

g) Deslocações por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes;

h) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

i) Deslocação a agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;

j) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva, considerando-se, para este efeito, mais de duas pessoas;

k) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;

l) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;

m) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

n) Retorno ao domicílio pessoal;

o) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

As pessoas poderão circular de carro na rua apenas e só para realizar as atividades acima mencionadas ou para reabastecimento em postos de combustível.

Comércio e serviços

O que continua aberto

  • Padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias, quiosques e outras poderão manter-se abertos, porque vendem bens essenciais ao dia a dia da população. Devem, por isso, e sempre que possível, manter a sua atividade normal de trabalho.
  • Bancos também mantêm funcionamento.

O que fecha

  • Restaurantes, cafés, bares, pastelarias, esplanadas, cinemas, teatros, museus, e outros os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público deverão encerrar.
  • Os centros comerciais vão encerrar, com exceção das lojas no seu interior que sejam de “natureza essencial”.
  • Nota importante: restaurantes ou similares podem manter-se funcionamento, se tiverem capacidade para prestarem serviços de take away ou entrega ao domicílio.

Atendimento presencial em serviços públicos suspenso

  • Governo decretou a generalização do teletrabalho aos funcionários públicos. Atendimento será feito por telefone ou através da internet. Apenas será possível recorrer a serviços públicos presencialmente mediante marcação prévia.
  • Encerradas todas as lojas do cidadão.
Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade