Vai ser proibido circular na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Mas só nos concelhos de risco.
Comentários: 0
Novo Estado de Emergência: o que muda a partir de hoje - do recolher obrigatório às exceções
@unitednations on Unsplash

Portugal volta ao Estado de Emergência a partir desta segunda-feira, 9 de novembro de 2020, com novas regras e restrições (mais apertadas) para travar o crescimento exponencial da pandemia da Covid-19 no país, numa altura em que a “situação é muito grave”. O Governo decidiu decretar o recolher obrigatório, com a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos nos próximos dois fins de semana. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19 e prevê algumas exceções. O idealista/news preparou um guia explicativo, de perguntas e respostas, sobre tudo o que vai mudar.

Recolher obrigatório: quando é que não posso sair de casa?

Durante os dias úteis, o recolher obrigatório vigora entre as 23h00 e as 5h00 e ao fim-de-semana entre as 13h e as 5 horas da manhã, mas apenas nos próximos dois fins de semana, de 14 e 15 de novembro, e 21 e 22 de novembro, tal como se pode ler no decreto lei n.º8/2020 já publicado em Diário da República. Para já, a medida aplica-se nos 121 concelhos de risco, mas o primeiro-ministro, António Costa, recordou que esta lista será atualizada a cada 15 dias, o que quer dizer que podem sempre haver novos concelhos a entrar e outros a sair – a nova avaliação será feita esta quinta-feira (12 de novembro). O recolher obrigatório também poderá ser, depois, prolongado.

A razão fundamental que explica esta medida, nas palavras de António Costa, tem a ver com “a nítida noção que o convívio social tem um contributo muito importante para o contágio e que parte desse convívio social se desenvolve no período pós-laboral”. Dos inquéritos epidemiológicos concluiu-se que “68% dos contágios ocorrem em meio familiar e em convívio entre familiares, 12% em meio laboral, 8% em lares, 3% nas escolas, 3% no convívio social, 1% nos serviços de saúde”.

Posso ir ao supermercado? E à farmácia? E passear o cão? Estas são as exceções

As deslocações permitidas:

  • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:

i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada,

ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou

iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

  • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
  • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
  • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
  • Deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
  • Deslocações para urgências veterinárias;
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  • Deslocações por outros motivos de força maior;
  • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.

E se não cumprir? Sou multado?

Quem não cumprir o dever de recolher obrigatório não será multado. No entanto, e segundo explicou o primeiro-ministro, as pessoas nesse caso serão reconduzidas pelas forças de segurança até casa.

Podem medir-me a tempetura à porta do trabalho? E se eu recusar?

A medição da temperatura corporal é autorizada no acesso ao local de trabalho, serviços ou instituições públicas, escolas, espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.

No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

Onde é que me podem exigir um teste de diagnóstico rápido à Covid-19?

O novo Estado de Emergência prevê a realização de testes de diagnóstico rápido no acesso a algumas instituições:

  • Em estabelecimentos de saúde.
  • Em estruturas residenciais;
  • Em estabelecimentos de ensino;
  • À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
  • Em Estabelecimentos Prisionais;
  • Outros locais, por determinação da DGS.

Mobilização de recursos

Será ainda permitida a mobilização de recursos humanos para apoiar os profissionais de saúde pública e de cuidados de saúde primários na realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa, nomeadamente:

  • Trabalhadores em isolamento profilático;
  • Trabalhadores de grupos de risco;
  • Professores sem componente letiva;
  • Militares das Forças Armadas.

“Vamos mobilizar trabalhadores do setor público que estão em isolamento profilático, de grupos de risco, professores sem aulas e militares”, disse António Costa, acrescentando que “estão já identificados 915 funcionários que integram grupos de risco, mas estão aptos a desempenhar estas funções de apoio aos profissionais de saúde”, bem como 128 docentes.

É preciso “achatar a curva”

Na apresentação das medidas do novo Estado de Emergência, no final do Conselho de Ministros do passado sábado, António Costa sublinhou que a “situação é muito grave”.  O primeiro-ministro destacou que “o esforço que temos de fazer agora é fundamental para conter o crescimento da pandemia”.

“Como dissemos em março, temos de achatar a curva das contaminações para voltarmos a controlar a pandemia”, disse, referindo que “se não o conseguirmos fazer iremos ter de adotar mais medidas restritivas e comprometer o mês de dezembro”. “O objetivo de podermos ter um Natal em segurança deve ser a motivação para fazermos agora um esforço suplementar”, frisou ainda.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta