O novo estado de emergência prevê, no fim de semana, a inibição de mover-se entre concelhos em todo o país e recolher obrigatório a partir das 13h00.
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Proibido circular este fim de semana para tentar travar pico de contágios
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Será proibido circular este fim de semana para tentar travar pico de contágios de Covid-19, entre as 23h00 desta sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira. Mas não só. Mantêm-se as restrições de circulação na via pública e recolhimento obrigatório no sábado e no domingo a partir das 13h00 e até às 05h00 do dia seguinte – e só 25 concelhos é que ficam de fora desta regra. A medida foi anunciada pelo Governo, numa tentativa de conter a escalada de novos casos do novo coronavírus, dos últimos dias, mas as regras devem mesmo apertar na próxima semana. Um novo confinamento geral, semelhante ao de março de 2020, está em cima da mesa, com a uma diferença já conhecida: as escolas deverão permanecer abertas.

Na prática, e nos próximos dois dias, os portugueses não poderão movimentar-se entre concelhos, tendo de respeitar o recolhimento obrigatório a partir das 13h00. Ainda assim, desta última restrição estão livres 25 municípios, que são considerados como tendo um risco moderado de contágio por Covid-19 - o grau mais baixo da classificação de quatro níveis utilizada pelo Governo -, por terem um rácio inferior a 240 novos casos por 100 mil habitantes em duas semanas. São eles: Alcoutim, Aljezur, Almeida, Arronches, Barrancos, Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pêra, Castelo de Vide, Coruche, Ferreira do Alentejo, Freixo de Espada à Cinta, Lagoa, Manteigas, Monchique, Odemira, Pampilhosa da Serra, Proença-a-Nova, Resende, Santiago do Cacém, Sardoal, Sernancelhe, Sines, Torre de Moncorvo, Vila de Rei e Vila do Bispo.

As medidas são temporárias e podem agravar-se já a partir da próxima semana, mesmo antes da renovação da declaração do novo estado de emergência. O Governo vai ouvir os parceiros sociais, os partidos com assento parlamentar, e tomará uma decisão depois da reunião com os especialistas em saúde pública marcada para terça-feira, 12 de janeiro de 2021, no Infarmed. Tudo depende da evolução do número de novos casos, e do impacto da quadra festiva, mas está cada vez mais próxima a realidade de um novo confinamento geral.

Na conferência de imprensa, o primeiro-ministro António Costa admitiu a possibilidade de voltarem a ser aplicadas “medidas do tipo das que se adoptaram em março”, mas sem o encerramento das escolas. “A confirmar-se a evolução [dos números], muito provavelmente na próxima semana teremos de adoptar medidas de restrição mais elevadas, tal como tem vindo a acontecer na generalidade dos países da Europa”, frisou ainda o primeiro-ministro, reconhecendo que as regras adotadas não têm sido suficientes.

Ressalvou, contudo, que existe “um grande consenso entre técnicos e especialistas de que não se deve interromper o ano letivo”, e por isso as aulas devem manter-se presenciais mesmo que se feche tudo o resto.

Presidente da República aponta  “confinamento muito mais rigoroso"

No debate com Vitorino Silva, no âmbito das eleições presidenciais, transmitido na RTP3, Marcelo Rebelo de Sousa, que é também recandidato ao cargo de chefe de Estado, afirmou que, face ao possível agravamento da crise pandémica, com um aumento de contágios pelo novo coronavírus, "há em cima da mesa dois cenários".

"O primeiro cenário é de regressarmos a quatro mil, cinco mil, seis mil casos por dia", o que se traduz numa "redução do número de casos destes últimos dois dias" (em que os novos contágios diários rondavam os 10 mil), e isso "significaria regressar àquilo que era o regime vigente até agora", apontou o Presidente, citado pela Lusa.

Já no caso de a evolução da pandemia "continuar neste ritmo mais elevado", alertou Marcelo Rebelo de Sousa, "então aí vai ter que se ponderar um confinamento muito mais rigoroso, exceto porventura o encerramento de escolas".

O Chefe de Estado ressalvou ainda que, mesmo com um agravamento das medidas, a campanha eleitoral não estará em causa, porque "a atividade política está salvaguardada por lei, e deve ser salvaguardada em qualquer caso pelo decreto presidencial e pela sua execução".

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