O Governo defende que as empresas têm de pagar as "despesas relacionadas com telefone e internet" aos colaboradores que estejam em teletrabalho. Já os custos com a luz, água e gás não estão abrangidos, segundo a interpretação que o Executivo faz da lei.
Em declarações ao Jornal de Negócios, fonte oficial do Ministério do Trabalho (MTSSS) refere o artigo 168.º do Código do Trabalho que diz que o empregador deve “assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”, exceto se um acordo individual ou convenção coletiva estipular o contrário.
“As despesas inerentes mencionadas na última parte do n.º 1 do artigo 168.º do Código do Trabalho referem-se às despesas de instalação e manutenção dos instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação. O pagamento das despesas de água, electricidade e gás não está abrangido naquele preceito, ao contrário do pagamento de despesas relacionadas com internet e telefone”, conclui fonte oficial do MTSSS, citada pela mesma publicação, sem se pronunciar sobre a forma de cálculo destes custos.
Ja há empresas a pagar despesas
O Jornal de Negócios contactou mais de duas dezenas de empresas e concluiu que a iniciativa mais comum é a da oferta de dados e telemóveis, tendo, em alguns casos, num primeiro momento, sido, também, garantidos “hotspots” de acesso à internet para evitar falhas.
“Todos os colaboradores receberam um cartão SIM de internet gratuita para que evitem o consumo das suas redes pessoais”, conta Miguel Simões, diretor da Imperial Brands em Portugal, explicando que o cartão pode “ser usado também a nível pessoal e por todo o agregado familiar”. A Brighten também diz ter dado telemóveis e contratos de comunicações a todos os colaboradores, assim como a Melom Portugal que dotou o pessoal de computador portátil e telemóvel com dados. Produtiva, Kuanto Kusta, PwC, Painhas ou REN são outros exemplos, citados pela publicação.
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