Perguntas e respostas para exercer o direito de voto nas eleições autárquicas 2021.
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Guia para votar nas eleições autárquicas 2021
GTRES

As eleições autárquicas 2021 acontecem dentro de um mês, no dia 26 de setembro. Os portugueses voltam às urnas em tempos de pandemia (e ainda com máscara), para votar e decidir o futuro das suas autarquias nos próximos quatro anos. Nestas alturas, surgem sempre dúvidas: Como e onde posso votar? E se estiver em confinamento? Há voto antecipado? O idealista/news preparou um guia de perguntas e respostas que podem dar um ajuda.

Quem pode votar?

Podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional:

  1. todos os cidadãos portugueses,
  2. os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos)
  3. os cidadãos estrangeiros, nacionais dos países indicados no tema “Recenseamento Direito de Voto – Cid. Estrangeiros”.

Como posso saber o meu local de voto?

Para saberem onde votar os cidadãos podem enviar um SMS gratuito para o 3838 com o seguinte texto: RE, nº de cartão de cidadão e data de nascimento (ano, mês, dia). Exemplo: RE 87654321 19760815. Também podem consultar o site www.recenseamento.mai.gov.pt ou dirigir-se a à junta de freguesia do local de residência.

Quais os documentos de que preciso para votar?

É conveniente que leves o documento de identificação civil ou qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (Passaporte ou Carta de Condução, etc.).

Além disso, os eleitores devem procurar manter sempre as regras de etiqueta respiratória (máscara) e o distanciamento físico. À semelhança das presidenciais, recomenda-se que levem a sua própria caneta para exercer o direito de voto.

Preciso de saber o meu número de eleitor?

O número de eleitor foi abolido.Para votar, basta que indiques o teu nome ao presidente da mesa e entregues o documento de identificação civil.

Na falta desse documento, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

Não tenho documento de identificação. Posso votar?

Sim. Podes usar qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada ou recorrer a dois eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade ou ainda ser reconhecido unanimemente pela mesa.

Nestes casos, é conveniente que procure o seu número de identificação nos serviços da Junta de Freguesia.

No dia da eleição, em que horário posso votar?

Após as 8h00 e até às 20h00. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto.

Logo que constituída, às 7h30, a mesa de voto abre as portas, exibe a urna vazia para o exterior e descarrega os votos antecipados que tenha recebido. Durante esse horário apenas admite a entrada de eleitores que pretendam reclamar. Às 8h00 verifica as instalações e a documentação e, de seguida, votam os membros da mesa e delegados inscritos naquela secção. Só depois votam os eleitores que lá estejam presentes.

Para que órgãos voto nas eleições autárquicas?

Para a câmara municipal, a assembleia municipal e a assembleia da freguesia em que se encontra recenseado.

Quantos são os boletins de voto?

São três, um por cada órgão autárquico a eleger (assembleia de freguesia, assembleia municipal e câmara municipal). Os boletins de voto são de cor branca para a assembleia de freguesia, amarela para a assembleia municipal e verde para a câmara municipal.

Autárquicas no dia 26 de setembro: guia para novas eleições em pandemia
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Posso votar antecipadamente?

Sim, mas não em mobilidade, como aconteceu nas presidenciais. O voto antecipado só é aceite nestes casos, segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE):

  • Voto antecipado no território nacional - por motivos profissionais

Entre 16 e 21 de setembro – podes votar na câmara do município onde está recenseado Consulta o Folheto Informativo (motivos profissionais).

  • Voto antecipado dos estudantes

Até 6 de setembro – envia requerimento ao presidente da câmara do município em que te encontres recenseado.

Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino e recolhe o voto.

Consulta o Folheto Informativo (estudantes).

  • Voto antecipado dos doentes internados

Até 6 de setembro – enviA requerimento ao presidente da câmara do município em que Te encontras recenseado.

Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar e recolhe o voto.

Consulta o Folheto Informativo (doentes).

  • Voto antecipado dos presos, não privados de direitos políticos

Até 6 de setembro – manifeste a intenção de exercer o seu direito de voto ao estabelecimento prisional onde se encontra, o qual efetuará o respetivo pedido junto da SGMAI, por correio eletrónico, juntamente com a documentação necessária.

Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento prisional e recolhe o voto.

Consulte o Folheto Informativo (presos).

Estou confinado por causa da Covid-19. Como posso votar?

  • Voto antecipado dos eleitores em confinamento obrigatório ou em estruturas residenciais

A partir de 16 de setembro e até ao final do dia 19 de setembro, deves manifestar a intenção de votar:
- inscrevendo-te na plataforma da SGMAI, ou
- solicitando na Junta de Freguesia onde estás recenseado, através de terceiro que apresente declaração assinada por ti e cópia do teu CC/BI.  

Nos dias 21 e 22 de setembro - o funcionário municipal desloca-se à morada indicada para que votes. Consulta o Folheto Informativo (confinamento).

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